A dias da eleição, é preciso ficar atento às regras
A legislação eleitoral prevê ainda que este é o ultimo dia para que os partidos e as coligações indiquem aos Juízos Eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o primeiro turno.
Nesta sexta-feira (30), são permitidas as propagandas em carro de som, a realização de caminhadas, panfletagem e carreatas – todas até as 22h. Também é possível realizar a colocação de adesivos em automóveis, propagandas em jornais e fazer a campanha na internet.
No sábado (1º), a um dia do pleito, a publicidade paga em jornais não é mais permitida, mas a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e às 22 horas, estão liberadas.
No dia da eleição, os únicos tipos de propagandas permitidas são os adesivos em automóveis e a publicação na Internet – sites, Facebook e aplicativos em mensagens instantâneas, como o Whataspp.
“Não houve mudanças na legislação acerca dos prazos finais de campanha e nem para o dia da eleição. Contudo, deve o candidato atentar para o que prevê a lei a fim de não cometer irregularidades e sofrer sanções. No dia da eleição não é permitido fazer boca de urna, nem aglomeração de pessoas ou distribuição de material, como o santinho do candidato. Já na internet a propaganda continua, sendo um bom canal para mostrar o dia do candidato, demonstrações de apoio, inclusive com pedido expresso de voto. Assim, vale a pena investir nas redes sociais, mas sem o uso de link patrocinado”, explicou a advogada eleitoral Diana Câmara.
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