Agora é Lei: Recife proíbe comércio de cobre queimado sem comprovação de origem
PL é do vereador Rinaldo Júnior (PSB) e foi sancionada pelo prefeito do Recife, João Campos
A Lei 19.240/2024, que proíbe o comércio de cobre queimado sem a demonstração legal da origem do recurso no Município do Recife, foi sancionada pelo prefeito da cidade, João Campos (PSB), e publicada no Diário Oficial do último sábado (08). A proposição veio da preocupação com a recorrência dos episódios de roubo de fios elétricos no Recife.
O delito, que vem causando diversos transtornos à sociedade recifense, pode ter ocasionado o incêndio do Mercado da Encruzilhada, que aconteceu no ano de 2023 e atingiu aproximadamente 10 boxes.
O projeto de lei, criado também no ano passado na intenção de proibir a comercialização irregular da matéria prima presente nos fios roubados, foi aprovado pela Câmara Municipal do Recife, seguiu para a Prefeitura e agora vira lei no Município.
A autoria do PL é de Rinaldo Júnior (PSB), que subiu à tribuna da Câmara Municipal do Recife na manhã desta segunda-feira (10) para anunciar a publicação da Lei.
“O objetivo da Lei é coibir o furto de fios, esse comércio ilegal de cobre queimado, que alimenta a criminalidade com os roubos de fios e vem dando muito prejuízo aos cidadãos do Recife. Essa Lei busca incentivar que as pessoas não comprem, nem vendam e nem furtem mais fios de cobre no Recife, e que a Lei sirva de exemplo para as demais cidades", ressaltou Rinaldo Junior.
Para efeito de aplicação da lei, consideram-se:
I: Cobre queimado: metal que contenha pequena proporção de estanho, zinco ou resíduos de soldas, com até 96% (noventa e seis por cento) de pureza.
II - Praticante do comércio de cobre queimado: pessoa física ou jurídica que adquira, comercialize, mantenha em estoque, use como matéria prima, beneficie transporte ou compacte material de cobre queimado procedente de qualquer tipo de uso anterior, ainda que a título gratuito.
Já para as pessoas físicas ou jurídicas praticantes do comércio de cobre queimado que não comprovarem a origem do material ficarão sujeitas à aplicação de multa definida pelo Poder Executivo, cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência e apreensão do material comercializado. Sobre o material apreendido, ficará à disposição da municipalidade.
Ainda de acordo com a Lei, os centros de coleta, reciclagem e venda de sucatas metálicas em atividade no Município do Recife terão o prazo de 6 (seis) meses, a partir da data de publicação desta lei, para reduzir a zero seus estoques de cobre queimado.
O vereador Rinaldo Júnior comemora a publicação da Lei e agora espera o fim desse comércio e dos prejuízos que o roubo de fios vem causando ao recifense.
“Isso é uma Lei necessária, pois vários cidadãos do Recife já sofreram prejuízos por falta de energia elétrica por conta do roubo de fios de cobre. Desde a interrupção no fornecimento de energia, como também sinais de trânsito comprometidos, redes de telefonia inoperantes, incêndios e até paralisação das linhas do Metrô já tivemos por conta do furto de fios de cobre. Por isso, quero parabenizar essa Casa e o prefeito João Campos que entregam à população essa Lei, que foi aprovada e sancionada de forma célere” finalizou o vereador.