Água Preta, na Mata Sul, terá eleição indireta para definir novo prefeito
Chapa eleita em 2020 foi afastada por abuso de poder econômico; decisão veio do Plenário do TSE
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, nesta terça-feura (10), por unanimidade, que a Câmara de Vereadores de Água Preta, Mata Sul do Estado, deve realizar eleição indireta para a escolha dos novos governantes.
A determinação veio depois do julgamento de embargos de declaração, que envolve a cassação dos mandatos de Noelino Magalhães de Oliveira Lyra e Teodorino Alves Cavalcanti Neto, eleitos prefeito e vice-prefeito de Água Preta (PE) em 2020.
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A chapa foi cassada pelo TSE em maio deste ano, devido à prática de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2020. Os dois políticos foram também declarados inelegíveis por oito anos a partir da condenação. Essa decisão reverteu o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco, que havia rejeitado a cassação por falta de provas suficientes sobre as irregularidades eleitorais.
Julgamento
Na sessão de 8 de agosto, o então relator do caso no TSE, ministro Raul Araújo, já havia estabelecido que a eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Água Preta deveria ser realizada de forma indireta. A maioria dos ministros seguiu essa linha, mas o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Floriano de Azevedo Marques.
Nesta terça, ao apresentar seu voto-vista, o ministro Floriano de Azevedo Marques acompanhou integralmente o relator, confirmando a inelegibilidade dos envolvidos e a necessidade da eleição indireta, conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Norma
De acordo com a legislação, decisões da Justiça Eleitoral que resultem no indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidatos eleitos em pleito majoritário acarretam a realização de eleição indireta, caso a vacância do cargo ocorra a menos de seis meses do fim do mandato.