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Alepe aprova proibição de comercialização e distribuição de sepertinas metalizadas em Pernambuco

O deputado estadual e presidente da Assembleia, Álvaro Porto (PSDB), é o autor do Projeto de Lei

Alepe aprova proibição de comercialização e distribuição de sepertinas metalizadas em Pernambuco - Lucas Patrício

O plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou em segunda votação, nesta terça-feira (12), o projeto de lei (PL) que proíbe a comercialização e distribuição de serpentinas metalizadas e produtos similares em Pernambuco

De acordo com a justificativa do autor do PL, o deputado estadual e presidente da Assembleia, Álvaro Porto (PSDB), o intuito é impedir o uso indiscriminado desses produtos por conta dos riscos de acidentes nas situações em que os referidos artefatos são postos em contato com a rede elétrica.

O projeto de lei segue para sanção da governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB).

Ainda na justificativa, o parlamentar relata um caso ocorrido durante pré-carnaval na cidade mineira de Bandeira do Sul em 2011, quando uma serpentina metalizada jogada de cima de um trio elétrico causou um curto-circuito num transmissor de energia e provocou a morte de 16 foliões por descarga elétrica. 

Segundo informações divulgadas na ocasião, pessoas que estavam no trio não sofreram nada devido ao isolamento dos pneus.

Porém, quem estava no chão e tocou no caminhão morreu. Na época, a Companhia Energética de Minas Gerais condenou o uso da serpentina metálica pelo risco de curto que o produto pode provocar na rede elétrica.

Já no carnaval deste ano, durante as festividades de Salvador, na Bahia, a utilização de uma serpentina causou um apagão que durou uma hora no circuito da Barra, e outro blecaute no circuito.

“Serpentinas comuns e confetes são itens comumente utilizados em festas carnavalescas. Todavia, as serpentinas metalizadas possuem metal em sua composição que, quando em contato com fiação elétrica, podem causar curto-circuito e, consequentemente, danos imensuráveis, inclusive mortes”, destacou Porto. 

“Portanto, são objetos perigosos e não devem ser utilizados de forma indiscriminada em qualquer época do ano pelo risco iminente de acidentes”, acrescentou.

O texto define que a proibição se aplica a toda pessoa física ou jurídica que comercializar os produtos vedados.

Prevê também que os estabelecimentos que descumprirem a regra serão penalizados com advertência, na primeira autuação e, em caso de reincidência, multa fixada entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração. 

Por fim, destaca que a fiscalização e a aplicação das sanções ficarão sob a responsabilidade dos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições.

E detalha que a regulamentação da Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação ficará a cargo do Poder Executivo. 

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