Ameaça a animais poderá ser penalizada em Pernambuco
Intimidar, causar medo ou prometer fazer algo nocivo a um animal poderá ter como consequência o pagamento de multa que pode variar entre R$1 mil e R$10 mil. É o que prevê o projeto de Lei 2644/2021, que será discutido pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa de Pernambuco.
O texto é mais uma alteração no Código Estadual de Proteção aos Animais e veda a ameaça ou constrangimento aos animais em retaliação à sua presença ou permanência em locais públicos ou de sua livre circulação, ou ainda ao seu comportamento natural, como latir, correr e brincar. O autor do projeto, Romero Albuquerque (PP), diz querer apertar o cerco contra pessoas que “odeiam a existência dos animais”.
“O Código Penal já preceitua que ameaçar alguém, por palavra, texto, gesto ou qualquer outra forma é crime, mas isso infelizmente não contempla animais. Queremos aplicar sanções para coibir situações corriqueiras de intimidação e retaliação aos animais ou aos seus tutores, em razão destes”, Albuquerque explica.
A matéria foi publicada no Diário Oficial do Legislativo estadual do último dia 17, e será distribuída nas comissões da Alepe para discussão, votação em plenário e, posteriormente, sanção da lei. Na justificativa, Albuquerque referiu-se ainda a casos em que moradores de condomínios enfrentam problemas em razão do tamanho e raça dos seus animais.
“Não gostar de animais não dá direito de agredi-los ou mesmo ameaçá-los física e psicologicamente. Há pessoas que nem mesmo aceitam que o vizinho caminhe com um animal na calçada em frente à sua casa e juram cometer atrocidades. Além da calçada ser uma via de domínio público, ninguém tem esse direito. A vida animal não é uma pipa que cai no seu telhado e você decide o que vai fazer com ela”, o parlamentar frisou.