Anderson ocupará tempos no guia e inserções de Neco
Conforme o parecer do relator, desembargador Júlio de Oliveira, “as qualificações são utilizadas para denegrir, depreciar, desqualificar, atribuir demérito ou menosprezar o candidato recorrente”. Ele ainda diz que “não há dúvida que o intuito é claramente ofensivo, possuindo lesividade suficiente para ensejar o direito de resposta amparado pela lei, induzindo – de forma injusta e abusiva – o eleitorado ao descrédito”.
Em outra decisão, os desembargadores do TRE acataram recurso da coligação Muda Jaboatão e determinaram a restituição das inserções dos dias 7, 8 e 9 de outubro, que foram utilizadas indevidamente pela coligação de Neco, por determinação do juiz eleitoral do município. Com isso, Anderson Ferreira ocupará os tempos das inserções do candidato adversário, nesses últimos dias de propaganda eleitoral de rádio, para poder divulgar suas propostas para administrar Jaboatão.