Aprovada Lei que institui o Dia Estadual do Cavalo Marinho
A brincadeira do Cavalo marinho é uma forma de expressão tradicionalmente realizada pelos trabalhadores e trabalhadoras rurais da região da Zona da Mata Norte de Pernambuco durante o ciclo natalino. Trata-se de uma espécie de teatro popular que representa o cotidiano (presente e passado), real e imaginário, deste grupo social brasileiro por meio da poesia, da música, dos rituais e de seus movimentos corporais.
O Cavalo Marinho pode ser considerado como um “teatro-memória”, um elo entre o antigo e o contemporâneo em que a memória coletiva é a grande condutora, na sua forma dinâmica, mutável e seletiva e foi reconhecido como Patrimônio Imaterial Brasileiro no ano de 2014.
O processo de identificação deste bem cultural teve como base o Inventário Nacional de
Referências Culturais (INRC), que foi aplicado pela Associação Respeita Januário (ARJ), com sede em Recife (PE), e abrangeu o estado de Pernambuco e cidades limítrofes da Paraíba, as cidades pernambucanas especificamente, foram Itambé (PE), Camutanga (PE), Ferreiros(PE), São Vicente Ferrier (PE), Condado (PE), Goiana (PE), Aliança (PE), Paulista (PE), Araçoiaba (PE), Lagoa de Itaenga (PE), Passira (PE), Feira Nova (PE) e Glória do Goitá (PE). Logo, a brincadeira é vivenciada nessas regiões e integram o cenário cultural e histórico dessas cidades.
A importância do Cavalo Marinho é inegável e por isso merece um Dia Estadual para que possa ser sempre referenciado nas atividades do Estado de Pernambuco, bem como faça parte do calendário oficial do Estado.
O PL agora seguirá para a sanção do governador para então tornar-se lei estadual.
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