Aprovado PL sobre igualdade de surdos e deficientes auditivos em concurso público
“Queremos dar efetividade a um conjunto de dispositivos que estão presentes no ordenamento jurídico brasileiro, como o artigo 227 da Constituição Federal. A busca por esses direitos já está prevista em lei, mas os dados mostram que ainda estamos muito aquém do que precisamos”, explicou Danilo Cabral.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho, das vagas que deveriam ser ofertadas às pessoas com deficiência no setor público, em 2017, apenas 11% estão sendo ofertadas. Se consideramos as empresas pública e de economia mista, chega a 48%, mesmo percentual presente na iniciativa privada.
O projeto estabelece que os candidatos poderão facultar a realização das provas objetivas, discursivas e de redação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Essas provas também deverão ser avaliadas somente por professores de língua portuguesa para surdos ou por professores acompanhados de um intérprete de LIBRAS. Além disso, os editais dos concursos deverão ser operacionalizados de forma bilíngue, com vídeo em LIBRAS.
A proposta busca seguir a recomendação emitida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), que faz parte da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Tal recomendação propõe que os editais dos concursos públicos contemplem a premissa da acessibilidade. “A partir disso, poderemos certificar a igualdade de condições à pessoa surda ou com deficiência auditiva com os demais candidatos. Essa é uma medida primordial para a quebra de barreiras que impeçam a livre concorrência”, afirmou Danilo.
Agora, o projeto segue para votação na Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.
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