Atletas olímpicos podem ser taxados? Saiba qual imposto é pago pelos medalhistas por premiação

Bonificação paga pelo Comitê Olímpico Brasileiro é tributada

Rebeca Andrade e Beatriz Souza

A cada conquista dos atletas brasileiros nos Jogos Olímpicos de Paris 2024, além da alegria pela representação histórica no esporte, há também uma bonificação paga pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB).

Os valores variam a depender do tipo da medalha (ouro, prata e bronze) e se foi individual ou coletiva. O objeto de condecoração é isento de impostos federais, mas as premiações aos esportistas são tributadas. Cenário que pode mudar em breve.  

Proposta

Nesta segunda-feira (5), os deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) apresentaram um projeto de lei que propõe isentar os atletas do imposto de renda sobre as premiações pagas pelo COB ou outros órgãos em caso de conquistas nas Olimpíadas.

Foi protocolado ainda um requerimento para que o projeto seja analisado com urgência. A ideia é assegurar que a proposta seja aprovada a tempo de beneficiar os medalhistas olímpicos de Paris 2024 com a isenção.

“Alguns países já fazem essa isenção. O ideal é que essa lei seja editada antes de os atletas receberem o valor. Se isso acontecer, não haverá a obrigação de pagar os impostos. Caso seja depois, eles só receberão (o diferencial do prêmio) de volta no ano seguinte, após declaração do imposto de renda”, explicou o procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Ricardo Alexandre.  

Valores

Nas disputas individuais, o COB vai pagar aos atletas R$ 350 mil pelo ouro, R$ 210 mil pela prata, e R$ 140 mil pelo bronze. Nas coletivas com até seis integrantes, os valores são de R$ 700 mil, R$ 420 mil e R$ 280 mil para a primeira, segunda e terceira colocações, respectivamente.

Para grupos com sete ou mais atletas, as quantias são de R$ 1,05 milhão, R$ 630 mil e R$ 420 mil, do topo até o terceiro lugar do pódio, respectivamente.

“A tributação segue a tabela normal. O prêmio é tributado integralmente, como se fosse um salário. Dependendo do valor, a taxação pode ir até os 27,5%”, afirmou Alexandre Albuquerque, advogado especializado em direito tributário.

 Comparação

Em termos de comparação, o ouro conquistado por Beatriz Souza no judô, por exemplo, renderia R$ 350 mil no valor bruto, mas, com o desconto de 27,5%, a quantia final ficaria em R$ 253.750,00. Já o bronze por equipes no judô, com 10 atletas vencedores, teria uma premiação líquida de R$ 304.500,00 (descontando do valor inicial de R$ 420 mil) para dividir entre os esportistas.

“O que gera tributação diferente é o prêmio de concurso ou loteria esportiva, por exemplo, com alíquota específica. Vale dizer que essas premiações por desempenho não geram influência no FGTS, INSS ou 13º salário”, completou Figueiredo.  

Cenário  

Segundo a Receita Federal, os valores pagos a título de prêmios, como retribuição pelo contrato de serviços profissionais, possuem caráter remuneratório e, como tal, são considerados rendimentos do trabalho assalariado.

Sendo assim, eles devem compor, juntamente com os salários pagos em cada mês, a base de cálculo para apurar a renda mensal sujeita à incidência na fonte e na Declaração de Ajuste Anual. Já as medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior, estão isentas de taxação, seguindo o artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. O tema também é tratado na Portaria MF 440/2010.

Não são tributados "troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País; bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial".
 

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