Campanha de Marília comemora decisões favoráveis na Justiça Eleitoral contra fake news

Foram estipuladas multas diárias por não retirada de peças publicitárias contra a candidata

Marília Arraes (Solidariedade) - Divulgação

A candidatura de Marília Arraes alcançou, nesta segunda-feira (24), 40 decisões favoráveis contra fake news. Uma das decisões mais recentes é do desembargador Dario Rodrigues Leite de Oliveira, que determinou a retirada de uma peça publicitária contra Marília Arraes veiculada em televisão. Foi estipulada uma multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento da decisão. A intimação para pagamento da multa vale tanto para a campanha de Raquel quanto para as emissoras de televisão habilitadas para veiculação de inserções no horário eleitoral.

Em outra decisão, o desembargador eleitoral Rogério Fialho Moreira determinou a retirada de um vídeo ofensivo à honra de Marília publicado por quatro perfis ligados a Raquel no Instagram. Como os perfis são reincidentes, em especial um intitulado Equipe Raquel Lyra 45, a Justiça intimou o Facebook, proprietário do Instagram, a fornecer as identidades das pessoas por trás das páginas. Além do perfil já citado, também foram condenados as páginas Fato Vitória (que tem dois perfis) e o perfil @sandrapatricia318. Caso as plataformas não cumpram a decisão, pagarão multa de R$ 3 mil por dia. 

Enquete irregular - A Justiça Eleitoral também determinou a retirada de uma enquete feita pelo internauta Eduardo José da Silva, responsável pelo perfil @_blogvisaopolitica2, em um período vedado pela legislação eleitoral. De acordo com a desembargadora Virgínia Gondim Dantas, a divulgação da enquete é uma "clara afronta ao art. 23 da Res. TSE 23.600/19 c/c art. 36 da Lei das Eleições".

 

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