Campanha de Raquel Lyra quer adiar o início do guia eleitoral em razão do luto da candidata
Possibilidade foi levantada por advogado da coligação, mas não houve pedido formal para a Justiça Eleitoral
Uma audiência pública foi realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) na manhã desta quarta-feira (5). A propaganda eleitoral começa na próxima sexta-feira (7) e tem início com a candidata ao Governo do Estado vencedora no primeiro turno. No caso, seria a coligação Pernambuco Na Veia, liderada pela candidata ao Governo, Marília Arraes (Solidariedade).
Durante a audiência, o advogado da coligação formada por PSDB, PRTB e Cidadania, Tulio Vilaça, levantou a possibilidade de adiar o início da propaganda eleitoral em razão do luto da candidata Raquel Lyra (PSDB), que perdeu o seu marido Fernando Lucena no último domingo após mal súbito. O jurídico da postulante defendeu que a propaganda somente tivesse início na próxima segunda-feira (10), para respeitar o momento vivido pela postulante.
"A gente entende que poderia deixar a candidata um pouco mais tranquila nesse momento tão difícil e tão triste. Nosso requerimento é nesse sentido de pleitear o adiamento do guia eleitoral para a próxima segunda-feira", afirmou Túlio Vilaça.
O advogado da coligação Pernambuco na Veia, Erick Almeida, opinou que não haveria previsão jurídica para o adiamento e que levaria a questão para a coordenação política da campanha. "Eu entendo que, em que pese a gente entender todo o luto e situação delicada, a legislação eleitoral não permite. Os prazos são específicos em resolução e legislação e não tem previsão jurídica neste sentido, mas, como é uma decisão política, teria que levar isso para a coordenação política para fazer a avaliação", afirmou.
O representante do procurador-regional eleitoral afirmou que seria necessário fazer um requerimento por escrito para ser analisado de acordo com a legislação eleitoral.
Apesar de ter levantado a hipótese, o jurídico da campanha de Raquel Lyra não entrou com um pedido formal de adiamento do guia eleitoral. A Justiça Eleitoral obedece prazos específicos definidos em lei e somente poderia decidir sobre o tema a partir de uma provocação formal.
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Na eleição de 2014, o presidente nacional do PV e candidato a presidente na época, Eduardo Jorge, teve seu pedido de adiamento do início do guia eleitoral negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pedido argumentava que o adiamento seria necessário para permitir que a coligação de Eduardo Campos pudesse adaptar os programas que seriam veiculados. Campos tinha falecido poucos dias antes em acidente aéreo no litoral paulista.
Na época, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, afirmou que não seria possível adiar o início da propaganda com base em um pedido individual de um candidato ou coligação.
"Em que pese a relevância das razões apresentadas, não há como postergar o início da propaganda gratuita, pois a matéria é estabelecida pela legislação eleitoral e não por ato de vontade da Justiça Eleitoral”, decidiu.