Comercialização e distribuição de serpentinas mentalizadas passam a ser proibidas em Pernambuco
Nova lei visa proporcionar mais segurança para a população, especialmente no Carnaval
Em novembro do ano passado, a Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou o Projeto de Lei que proíbe a comercialização e distribuição de serpentinas metalizadas e produtos similares no Estado. De autoria do deputado estadual Álvaro Porto (PSDB), que também é presidente da Casa Legislativa, a norma foi promulgada em dezembro e virou lei.
O objetivo da lei é impedir o uso indiscriminado do produto para que se evitem acidentes no contato do material com a rede elétrica, por exemplo. A importância da legislação é reforçada pela chegada do período carnavalesco de 2025, quando aserpentina costuma ser utilizada.
O texto detalha que a fiscalização e a aplicação das sanções ficarão sob a responsabilidade dos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições. E acrescenta que a regulamentação da Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação ficará a cargo do Poder Executivo.
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O autor, Álvaro Porto, justificou a iniciativa lembrando o acidente ocorrido na cidade de Bandeira do Sul, em Minas Gerais, no ano de 2011, quando uma serpentina jogada de cima de um trio elétrico causou um curto-circuito num transmissor de energia e provou a morte de 16 pessoas por descarga elétrica.
Já no ano passado, o mesmo artefato foi responsável por causar um apagão de cerca de 1h no circuito da Barra, durante o Carnaval de Salvador.
“Serpentinas comuns e confetes são itens comumente utilizados em festas carnavalescas. Todavia, por possuírem metal na composição, serpentinas metalizadas são condutoras de energia e, quando em contato com fiação elétrica, podem causar curto-circuito e, consequentemente, danos imensuráveis, inclusive mortes”, argumenta Porto.
O texto define que a proibição se aplica a toda pessoa física ou jurídica que comercializar os produtos vedados. Prevê também que os estabelecimentos que descumprirem a regra serão penalizados com advertência, na primeira autuação e, em caso de reincidência, multa fixada entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração.
Álvaro Porto enfatiza que a aprovação do projeto garante segurança em eventos festivos que costumam atrair grande quantidade de pessoas. “Essas serpentinas representam risco de acidentes, principalmente se forem usadas próximo a palcos. Em locais fechados também têm potencial de gerar graves danos, tanto patrimoniais quanto pessoais”, enfatiza.
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