Comissão de Justiça aprova cota de 20% para mulheres em concursos da polícia
A Comissão de Justiça (CCLJ) da Alepe acatou, nesta segunda (21), proposta que estabelece cota de 20% para mulheres em concursos das polícias Civil, Militar e Penal de Pernambuco. Caso se torne lei, haverá a reserva sempre que o número de vagas oferecidas na seleção pública for igual ou superior a cinco.
Ao propor o Projeto de Lei (PL) nº 2069/2021, o deputado Gustavo Gouveia (DEM) disse apostar na “superação do preconceito”, com ganhos de eficiência na segurança pública. Um substitutivo do colegiado mudou a redação apenas para incluir a medida na Lei nº 14.538/2011, que reúne as regras para concursos públicos no Estado.
Na mensagem anexada ao texto original, Gouveia aponta que, até a década de 1950, o trabalho policial era exclusivamente masculino. Mesmo após avanços recentes, elas representam somente 12% dos efetivos das Polícias Militares no Brasil, segundo a pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública de 2020. “Na avaliação de especialistas, essa diferença representa um problema e tem como uma das justificativas a limitação de vagas para mulheres em concursos públicos em alguns Estados”, argumentou o parlamentar.
Apresentado pelo deputado João Paulo (PCdoB), o parecer da CCLJ considerou que a proposição é compatível com o princípio da igualdade previsto no artigo 5º da Constituição Federal – o qual, para ser efetivado, demanda uma tutela jurídica diferenciada, voltada à inclusão social de grupos vulneráveis. “Na esfera dos concursos públicos, a política de cotas constitui um mecanismo de acesso a cargo ou emprego público que visa mitigar um processo histórico-social de exclusão e de ausência de oportunidades imposto a determinada parcela da população”, indica o relatório.
Conforme o PL 2069, as mulheres disputarão tanto as vagas reservadas como aquelas de ampla concorrência, sendo as aprovadas nessa última categoria não computadas para efeito de preenchimento das cotas. Caso a candidata cotista desista de assumir o cargo, este será preenchido pela classificada na posição imediatamente posterior. Apenas se o número de aprovadas não corresponder aos 20% previstos, os postos serão abertos para o público geral.
Combate à discriminação
Mudanças na lei estadual que busca coibir atos de discriminação em eventos esportivos também receberam o aval da Comissão de Justiça nesta manhã. O PL nº 3011/2022, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PSB), pretende ampliar a abrangência da norma para que esta passe a alcançar outras pessoas jurídicas.
“Embora se trate de inegável conquista no combate à discriminações injustas, a referida lei tem campo de incidência limitado a eventos esportivos. Evidentemente, a violência racial e de gênero e a LGBTQI+fobia estendem-se muito além desses ambientes, alcançando estabelecimentos de qualquer natureza”, avalia o parlamentar na justificativa da matéria.
Atualmente, torcedores podem receber multas de R$ 500 a R$ 1 mil por práticas discriminatórias em estádios, ginásios e outros espaços esportivos. Já aos clubes, agremiações, administradores ou responsáveis pela promoção dos eventos, cabem sanções entre R$ 5 mil e R$ 20 mil, se não comunicarem esse tipo de ocorrência às autoridades competentes no prazo devido.
A matéria recebeu substitutivo determinando a responsabilização administrativa dos dirigentes de qualquer instituição pública em que esse tipo de ato acontecer. A nova redação ainda estabelece prazo de 60 dias após a publicação oficial para que a lei, caso aprovada, entre em vigor. O parecer ficou a cargo do deputado Diogo Moraes (PSB).
Por fim, a CCLJ referendou o PL nº 3014/2022, que proíbe a diferenciação por gênero em valores de ingressos ou bilhetes. Também proposta por Magalhães, a medida deverá ser incluída no Código Estadual de Defesa do Consumidor. “O projeto busca evitar práticas de discriminação ou que diminuam as mulheres, colocando-as como objeto de marketing das empresas produtoras de eventos”, avaliou Diogo Moraes, que relatou a matéria. “Almeja-se, assim, o respeito aos princípios da dignidade humana e da isonomia, tão arraigados em nossa Constituição.”