Confira as regras sanitárias que o eleitor deve seguir na votação do segundo turno
Depois de uma curta campanha de segundo turno por causa da pandemia da Covid-19, neste domingo é dia de eleitores do Recife e de Paulista voltarem às urnas para escolher o novo comando de suas respectivas cidades. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante que os protocolos sanitários e os cuidados serão os mesmos adotados no primeiro turno com o objetivo de evitar aglomerações e a disseminação do novo coronavírus nas seções eleitorais. A orientação do Tribunal é que o eleitor saia de casa, vote e retorne à sua residência sempre usando máscara facial. O uso da máscara na hora de votar é obrigatório.
Além de fazer a higienização com as mãos, é recomendável que cada pessoa leve sua caneta azul, documento oficial com foto (RG, carteira de motorista, carteira de trabalho, passaporte) e, para quem preferir, o aplicativo e-Título. Neste segundo turno, só será possível fazer o download do aplicativo até sábado, às 23h59.
No segundo turno não haverá biometria e o horário de votação também permanece o mesmo e as escolas eleitorais serão abertas a partir das 7h às 17h, sendo o horário das 7h às 10h preferencial para pessoas com idade de 60 anos ou mais ou que pertencem ao grupo de risco da Covid-19. Além disso, idosos que tinham 69 anos no primeiro turno e agora, neste segundo turno, têm 70 anos, não são obrigados a votar na segunda rodada da eleição municipal de 2020.
Já os eleitores que ainda não justificaram sua ausência no primeiro turno não estão impedidos de votar nas eleições deste domingo. De acordo com o TSE, o cidadão tem até 60 dias para se justificar. O ato pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, onde apresentará atestado médico, nota fiscal ou algo que comprove que o eleitor está do seu domicílio eleitoral (nota fiscal de hotel, passaporte, ticket de viagem...); pelo Sistema Justifica ou pelo formulário Requerimento de Justiça Eleitoral (RJE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.É proibido o uso de celular e câmara fotográfica na cabine de votação. Até o término do horário de votação, são proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada e de propaganda.
No entanto, o eleitor pode ir a urna com santinho, camisa, adesivos, broche, chapéu do seu candidato, desde que durante o percurso de sua residência à escola eleitoral e vice-versa o eleitor não divulgue, propague ou peça votos nas ruas.