Confira quais são as regras e o calendário da reta final das eleições municipais
Faltando poucos dias para o fim do primeiro turno, a legislação eleitoral impõe normas e limites
Com a realização do primeiro turno das eleições, no próximo dia 6 de outubro, o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entra em uma nova fase. Nesta reta final, datas limites são determinadas para os atos de campanha, como veiculação do guia eleitoral e realização de caminhada, carreata ou passeata.
Segundo o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Cândido Saraiva, tudo tem saído dentro do planejamento estabelecido pelo Tribunal nesta etapa final.
"Estamos fechando a etapa de preparação das urnas. O próximo passo será levá-las aos locais de votação em uma das maiores operações logísticas do Estado. Do ponto de vista da pauta jurisdicional, fechamos os julgamentos dos registros de candidaturas em 1ª instância, cumprindo nossas metas, e estamos com a pauta adiantada de julgamento de recursos", explicou.
O prazo final para divulgar propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno será na próxima quinta-feira, 3 de outubro. O guia teve início no dia 30 de agosto.
Além disso, este também é o último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e meia-noite, com exceção do comício de encerramento de campanha que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
A quinta também é a data-limite para a realização de debates no rádio e na televisão. O TSE admite ainda que eles possam ser encerrados até às 7h do dia 4 de outubro (sexta-feira).
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Internet
A próxima sexta-feira, 4 de outubro, é o prazo final para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes da data. Segundo o TSE, cabe ao provedor de aplicação (que comercializa o impulsionamento) realizar o desligamento da veiculação da propaganda.
Já o dia 5 de outubro (sábado), véspera das Eleições, é a data-limite para os candidatos, partidos, federações e coligações utilizarem, entre às 8h e 22h, alto-falantes ou amplificadores de som.
O sábado também é o último dia para distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrios, até às 22h.
Vedações
De acordo com o diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos, a partir do prazo estabelecido para o sábado, nenhuma propaganda pode ocorrer.
“A partir daí é crime eleitoral e isso se estende ao dia da eleição. Se houver pessoas derramando santinhos nos locais de votação, é um crime eleitoral. Se o eleitor distribuir panfletos, pedir voto na rua, é crime eleitoral. Se ele estiver na fila tentando cooptar votos, é crime eleitoral”, afirmou Orson.
Para os eleitores, o calendário do TSE também define alguns prazos. Entre os dias 1º (terça-feira) e 8 de outubro, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Além disso, de sábado (5) a segunda-feira (7) - um dia antes e um dia depois do 1º turno -, colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos, em território nacional, de transportar armas e munições.
De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral e gerente de Projetos pela Fundação Getulio Vargas (FGV), Roberto Leandro, várias proibições estabelecidas pela legislação eleitoral e resoluções do TSE são atuais e se aplicam a qualquer eleição. No entanto, ele alerta que temas como inteligência artificial, deep fakes, uso de robôs e outros ainda são desafiadores para a legislação eleitoral.
Neste ano, o TSE regulamentou, de maneira inédita, o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral para a corrida às urnas deste ano. Ao todo, foram aprovadas 12 resoluções que disciplinam as regras que serão aplicadas no processo eleitoral.
Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, o Tribunal incluiu diversas novidades como: proibição das deepfakes; obrigação de aviso sobre o uso de Inteligência Artifical na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa); e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.
Sanções
Caso alguma das proibições seja descumprida, o advogado alertou que pode causar a cassação não só da candidatura, mas de eventuais mandatos. “Temos a AIJE (Ação de Investigação Judicial-Eleitoral) e a AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo). São dois tipos de ação que servem para punir esse tipo de conduta irregular, seja ela relativa a abusos econômicos ou políticos. E isso acontece, é óbvio que não sempre, mas hoje a gente já tem uma boa referência de julgados, uma boa jurisprudência que pune diversas pessoas cometendo irregularidades”, pontuou Roberto.
Dia de votação
O primeiro turno das eleições municipais acontece no dia 6 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília). Em todo o Brasil, mais de 153 milhões de pessoas irão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores para 5.569 municípios.
"Caminhamos para mais uma eleição tranquila e eficiente. Mesmo assim, estamos atentos a todas as questões referentes à segurança pública, dialogando constantemente com a Secretaria de Defesa Social, a Polícia Federal e todos que integram o grupo de trabalho de segurança nas eleições. As forças de segurança fazem um trabalho primoroso, que é muito importante para um processo eleitoral pacífico e ordeiro em todas as etapas", frisou o presidente do TRE-PE, desembargador Cândido Saraiva.
E para o dia de votação, é importante que o eleitor saiba o que pode ou não fazer. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
É proibida a aglomeração de pessoas, roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação. Também é vedada a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado e a distribuição de camisetas.
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar objetos que tenham propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.
Crime
A Legislação Eleitoral categoriza como crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento.
Além disso, Orson Lemos reiterou que o eleitor não pode ir para a cabine de votação com o celular, não pode fotografar o voto e não pode votar portando armas. O celular não deve ser utilizado como fila para conferir os números dos candidatos escolhidos.
“O candidato deve anotar num papel ou levar o próprio santinho que os candidatos fazem. Ele só não pode deixar o santinho dentro da cabine, ou colar na cabine ou escrever à caneta dentro da cabine. Isso é crime eleitoral”, mencionou.
“É importante frisar que às vezes os eleitores vão tão afinco defender o seu candidato que termina na delegacia com crime eleitoral e o candidato ficha limpa vai continuar”, reiterou o diretor.
Dúvidas
Os eleitores podem sanar dúvidas mais frequentes no aplicativo gratuito e-título. O TRE-PE disponibiliza meios para os cidadãos entrarem em contato, como o disque-eleitor no número (81) 3194-9400. A ligação é gratuita.
O órgão também oferece um chatbot. O cidadão pode entrar na ferramenta a partir do Telegram e, no campo de busca, digitar “Julia TRE-PE”. Também é disponibilizado o site do Tribunal.