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Confira quais são os cuidados sanitários que o eleitor deve ter no dia da votação

TSE

O contexto em que acontecerá as Eleições Municipais 2020 é diferente e desafiador em razão da pandemia da Covid-19. No entanto, a Justiça Eleitoral tem tomado todas as medidas necessárias para garantir um processo eleitoral sem riscos a saúde do eleitor. Os dias das votações em primeiro e segundo turno estão marcados, respectivamente, para 15 e 29 de novembro. 

Para isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolveu uma parceria com as principais instituições sanitárias do país visando a orientar os eleitores sobre as precauções que devem ser tomadas no dia da votação. Entre as recomendações voltadas aos eleitores estão:

O uso de máscara facial durante todo o tempo. Nos locais de votação não será permitido consumir alimentos e bebidas ou fazer qualquer outra atividade que exija a retirada da máscara.

Ao entrar na seção, o eleitor deverá manter distanciamento do mesário e mostrar seu documento oficial com foto esticando o braço em direção ao mesário que verificará os dados de identificação à distância. Em casos de dúvida no momento de identificação, o mesário poderá solicitar ao eleitor abaixar a máscara brevemente para fazer o reconhecimento facial, evitando se comunicar verbalmente durante esse tempo.

Os eleitores deverão ter o cuidado de levar uma caneta pessoal para assinar o caderno de votação. Também é importante levar uma cola com o número dos candidatos para agilizar o processo de votação.

Os eleitores serão orientados ainda a higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar e devem permanecer nos locais de votação apenas o tempo suficiente para a identificação e a digitação do voto.

Quem puder, deve comparecer ao local de votação sozinho, evitando levar crianças ou qualquer outro acompanhante. Além disso, é necessário manter a distância mínima de 1 m e evitar o contato físico com outras pessoas.

Vale destacar que, este ano, o horário de votação será das 7h às 17h, sendo o intervalo entre 7h e 10h reservado para atendimento preferencial aos idosos e pessoas que integram o grupo de risco, o que não quer dizer que eles não poderão votar em outro horário.

Cada cidadão deve ficar atento aos sintomas de Covid-19. Se estiver com febre ou tiver contraído o vírus até 14 dias antes das eleições, não saia de casa.

Fonte: site do TRE-PE

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