Contratações temporárias de Caétes e São João são julgadas ilegais pelo TCE-PE
De acordo com o órgão, o processo (TC n° 15047530), que trata do município de Caetés, de relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo encontrou como principais problemas, o não cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de não se encontrar configurada a temporariedade e o interesse público nas contratações de auxiliar administrativo, auxiliar de serviços gerais e motorista, além de outros, votando assim pela ilegalidade, e aplicando uma multa de R$ 7.239,50 ao prefeito Armando Duarte de Almeida.
Já o processo (TC n° 1505569-3), relativo ao município de São João, teve como relatora a conselheira substituta, Alda Magalhães. O seu voto, baseado no relatório da equipe técnica do TCE, teve como motivos que levaram ao julgamento pela ilegalidade das contratações de auxilar de serviços gerais, administrativo, professores, motorista, entre outros: A acumulação ilegal de cargos ou funções públicas; burla ao concurso público, sendo destacado no voto que a escassez de pessoal foi causada pela própria inércia dos gestores em realizar concurso público para preenchimento do quadro efetivo; além do desfalque da documentação exigida para a análise de contratações temporárias, restaram infundadas as admissões, uma vez que não foi demonstrada a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Também foi aplicada uma multa de 7.292,00 ao então prefeito José Geraldi Ferreira Zumba a ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, ou seja, após decorridos os prazos de recursos.
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