Logo Folha de Pernambuco

Danilo Cabral aciona STF contra Bolsonaro por ameaça a jornalista

Deputado federal Danilo Cabral (PSB) - Foto: Chico Ferreira

O deputado federal Danilo Cabral (PSB) protocolou uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no Supremo Tribunal Federal por ameaçar um jornalista no último domingo (23). Para o parlamentar, o presidente cometeu crimes de responsabilidade, ao proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo, e feriu o Código Penal. 

“Quando o presidente ameaça abertamente um trabalhador que está a exercer seu labor e indagá-lo a respeito de algo que o país inteiro quer saber, é uma postura absolutamente condenável”, afirma Danilo Cabral, que criou a Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade de Imprensa. Ele lembra que os ataques, as agressões e as tentativas de intimidação por parte do presidente à imprensa são recorrentes. Segundo dados da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), em 2019, por exemplo, a cada três dias Bolsonaro fez um ataque a jornalistas e veículos de imprensa. 

A notícia-crime trata sobre a resposta de Bolsonaro a um repórter do jornal O Globo, que lhe perguntou: "Presidente, por que a sua esposa recebeu R$ 89 mil do Fabrício Queiroz?”. Ele fazia referência a uma reportagem publicada pela revista Crusoé, onde há a informação de que o ex-assessor do senador e filho do presidente, Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), Fabrício Queiroz e a mulher dele, Márcia Aguiar, repassaram R$ 89 mil para a conta de Michelle Bolsonaro entre 2011 e 2016. Em resposta, Bolsonaro disse: "Minha vontade é encher tua boca com uma porrada, tá”.

Essa agressão atenta contra o livre exercício da profissão de jornalista, bem como  à liberdade de informação. A Constituição Federal prevê, no artigo 5º, entre os direitos e garantias fundamentais a liberdade de pensamento, o livre exercício das profissões e o direito à informação.  Adicione-se o disposto no Art. 220, que protege a liberdade de informação, assim como veda qualquer restrição sobre os veículos responsáveis pela divulgação.

O presidente também descumpriu a  Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, estabelece como crime contra a probidade na administração, proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo, em seu artigo 9º. E feriu o Código Penal, no art.147, pois a ameaça praticada pode ser tipificada como crime, com pena de um a seis meses de detenção, ou multa.

Veja também

Equipe de Trump comemora "vitória decisiva" após adiamento de sua sentença
Donald Trump

Equipe de Trump comemora "vitória decisiva" após adiamento de sua sentença

Amazon investe mais US$ 4 bilhões na startup de IA Anthropic
empresas

Amazon investe mais US$ 4 bilhões na startup de IA Anthropic

Newsletter