Deputado apresenta projeto para punir farmácias que recusem prescrição de remédios por enfermeiros
Gilmar Júnior alega que direito já está assegurado em lei e contempla alguns medicamentos
O enfermeiro tem legitimidade para prescrever medicamentos. Esse direito está assegurado na Lei 7.498/86 e no Decreto 94.406/87, que regulamentam o exercício da profissão no país.
“A liberação não é para todo tipo de medicamento, mas para os que estão descritos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. Como exemplos, as prescrições de antirretrovirais para os pacientes que têm HIV e a atenção básica, no cuidado com a saúde da mulher, da criança e no combate às infecções sexualmente transmissíveis”, explicou o deputado estadual Gilmar Júnior (PV), que é enfermeiro e presidente do Coren-PE (Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco).
O parlamentar é autor do projeto de lei que proíbe que as farmácias não aceitem a prescrição do enfermeiro. “Seja por falta de conhecimento dos funcionários ou, até mesmo, por preconceito, muitas vezes, o paciente não consegue comprar a medicação. Precisamos reforçar essa prerrogativa do enfermeiro, bem como estabelecer punições para quem não aceita a prescrição. Farmácias devem acatar prescrição de enfermeiro!”.
O PL 523/2023 estabelece punições para o caso de não aceitação do documento: advertência e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a depender do porte do estabelecimento e da infração; em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. No caso