Deputado apresenta substitutivo ao projeto do Governo Federal sobre motoristas de aplicativo
Parecer ermite que motorista determine sua própria remuneração mínima por hora e quilômetro
O deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos/PE) apresentou nesta terça-feira (28) o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 12/2024, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o transporte de passageiros por aplicativos em veículos de quatro rodas. O parecer elaborado por Coutinho, que é relator da matéria na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara, garante mais liberdade e autonomia aos profissionais.
De acordo com o substitutivo, os condutores poderão estabelecer remuneração mínima por hora e quilômetro rodado como critério para aceitação de corridas. Na proposta de serviço, a plataforma vai informar a vantagem financeira da viagem quando a remuneração for mais alta que o mínimo estabelecido pelo motorista.
As operadoras precisarão definir de forma clara o percentual da corrida com o qual serão remuneradas, valor que só poderá ser modificado de forma transparente.
Também será estabelecida uma taxa média máxima. Se, por exemplo, a plataforma informa que o limite de sua taxa é de 20%, ao final de um mês o motorista terá garantido que não mais que 20% de todo o valor recebido em viagens serão pagos ao aplicativo. As operadoras também precisarão compensar os motoristas em caso de viagens canceladas pelos passageiros após o início do deslocamento.
"Nosso relatório tem como objetivo estabelecer uma legislação voltada a melhorar as condições de trabalho e de vida dos motoristas de aplicativos no País, através de regras claras para evitar que os trabalhadores sejam pegos de surpresa por critérios nebulosos", explica o relator.
Pela proposta – que deve ser votada pela comissão na semana que vem - os motoristas não serão obrigados a se sindicalizar, mas as condições de trabalho e remuneração serão objeto de negociação coletiva entre o sindicato da categoria profissional e as operadoras.
O motorista será considerado contribuinte individual - sem vínculo de emprego nem exclusividade com nenhum aplicativo - e sua contribuição será calculada mediante a aplicação da alíquota de 7,5% sobre seu salário de contribuição, observado o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, que será recolhido pela operadora.
O salário de contribuição corresponderá a 25% do valor bruto pelos serviços de transportes recebido no mês pelo motorista. Já a contribuição da operadora terá alíquota de 20% sobre o salário de contribuição do motorista.
O pagamento do mínimo de R$ 32,10 por hora, previsto no texto original do PLP, pode ser relaxado desde que a operadora repasse compensação previdenciária suficiente para garantir o mínimo exigível do salário de contribuição.
A operadora deverá garantir a portabilidade dos dados ou informações pessoais coletados, mediante requisição expressa dos motoristas ou passageiros, para fins de criação de perfis em outras plataformas.
FINANCIAMENTO
Os motoristas poderão contratar financiamentos pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para aquisição de automóvel novo, com taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 2% e prazo de até 60 meses para o pagamento, limitando-se o empréstimo a 90% do custo do automóvel novo (e equipamentos de adaptação para acessibilidade) ou R$ 135 mil, o que for menor. O parecer também propõe redução de base de cálculo do imposto de renda, e isenção de IPI na aquisição de automóvel novo.
Serão proibidos mecanismos que imponham taxas mínimas de aceitação de propostas de serviços e as plataformas se responsabilizarão por eventual falta de pagamento pelo passageiro. Também fica vedado o rebaixamento de categoria de veículo, como forma de preservar os investimentos dos motoristas.
SEGURANÇA
Motoristas e passageiras mulheres terão a opção de transportar ou serem transportadas só por outras mulheres. O parecer também estabelece maior rigor no cadastramento de passageiros e possibilidade de uso de filtros pelos motoristas para a realização de viagens, delimitando áreas pelas quais não queiram transitar e definindo o limite de avaliação mínima exigível de seus passageiros. Segundo o parecer, o motorista terá que cumprir repouso mínimo de 11 horas dentro de um período de 24 horas.
SUSPENSÕES
Em caso de bloqueio, suspensões e desligamento, o motorista terá prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa e haverá dois dias úteis para a resposta pela operadora, sob pena de encerramento imediato do procedimento relativo à punição ao condutor.
A infração das disposições desta Lei Complementar, quando se tratar de ação ou omissão generalizada, sujeitará a operadora ao pagamento de multa de 0,1% a 1% do valor do faturamento bruto da plataforma, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.