Eleições 2024: A partir desta terça, eleitor só pode ser preso em flagrante delito

Prisão pode ainda ocorrer no caso de condenação por crime inafiançável

A Polícia Federal assumirá a investigação sobre um suposto mesário que teria dado risada em uma seção eleitoral e dito que comemoraria o resultado das urnas - Fernando Frasão/Agência Brasil

A partir desta terça-feira, 1º de outubro, entra em vigor a norma que limita as situações em que eleitores podem ser presos durante o período das eleições municipais de 2024, que acontecerão no próximo domingo, dia 6. Segundo a legislação, a prisão ou detenção de um eleitor só será permitida em casos de flagrante delito ou se houver uma condenação por crime inafiançável.

Esta medida se aplica a um período que começa cinco dias antes das eleições e se estende até 48 horas após o encerramento da votação. O objetivo é garantir a liberdade e o exercício do sufrágio, evitando qualquer tipo de embaraço ou impedimento ao voto. A legislação é clara: "ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio".

As eleições deste ano abrangerão todo o território nacional, exceto o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco. O primeiro turno está agendado para o próximo domingo (06), com a votação ocorrendo das 8h às 17h (horário de Brasília). Em localidades com mais de 200 mil eleitores, onde for necessário um segundo turno, os eleitores retornarão às urnas no dia 27 de outubro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também alertou sobre as ações que configuram crimes eleitorais no dia da eleição. Entre elas estão: o uso de alto-falantes e amplificadores de som, promoção de comícios ou carreatas, arregimentação de eleitores, propaganda de boca de urna e a divulgação de conteúdos novos ou impulsionados. Apenas conteúdos já publicados anteriormente poderão ser mantidos.

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