Eleições Municipais 2024: voto em trânsito não será possível
Eleitores que não estiverem no domicílio eleitoral no dia da eleição precisarão justificar ausência
O voto em trânsito, que é permitido nas eleições presidenciais e de governadores, não existe nas eleições municipais. Portanto, o eleitor que não estiver na cidade do seu domicílio eleitoral não poderá votar e terá de justificar o voto.
O primeiro turno das eleições está marcado para este domingo (6), e nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que nenhum dos candidatos a prefeito consiga obter votação superior a 50% dos votos válidos, excluindo votos em branco e nulos, o segundo turno acontecerá no dia 27 de outubro.
O eleitor que não puder votar por não estar no seu domicílio eleitoral vai precisar justificar a ausência, de acordo com as normas eleitorais brasileiras. Essas pessoas terão 60 dias, a partir de cada turno, para informar à Justiça Eleitoral o motivo de não terem votado. Quem não puder votar no primeiro turno, poderá votar no segundo.
A ausência nos dois turnos da eleição acumula duas faltas, ao completar três faltas sem justificar o motivo, o eleitor pode ter seu título cancelado.