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Eleições Municipais: Convenções partidárias iniciam no próximo sábado (20)

A data também é o prazo limite para divulgação do teto de gastos de campanha pelo TSE

Urna eletrônica na sede do Tribunal Superior Eleitoral - Foto: Cristiano Mariz/Reprodução/O Globo

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Partidos políticos e federações poderão iniciar convenções para as Eleições Municipais a partir do próximo sábado (20). Outros prazos previstos na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) também começam na mesma data. 

O dia que abre o calendário de deliberações encerra o período para divulgação dos limites de gastos de campanha para cada cargo eletivo em disputa por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além disso, veículos de comunicação e provedores de internet devem ficar atentos, já que é também a data-limite para envio de dados e canais de contato à Justiça Eleitoral.

Confira abaixo os principais prazos que começam e terminam neste sábado (20), conforme o calendário eleitoral:

Convenções partidárias

Partidos políticos e federações ficam autorizados a realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. 

Partidos e federações também devem assegurar que na data da convenção, em cada município, haja órgão de direção constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal regional eleitoral, de acordo com o estatuto partidário.

Ata de presença

Observado o dia seguinte à realização da convenção, partidos políticos e federações devem transmitir pela internet a ata e a lista das pessoas presentes, digitadas no CANDex. 

Caso não seja possível, os documentos devem ser entregues em mídia no cartório eleitoral, para publicação no site da Justiça Eleitoral.

Financiamento de campanha

A partir desta data, partidos políticos, candidatas e candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento da campanha eleitoral. O envio deve ser efetuado dentro de 72 horas após o recebimento desses recursos.

Preparação de campanha

Realizada a convenção para escolha de candidaturas, partidos, candidatas e candidatos também ficam autorizados a formalizar contratos que gerem despesas com a preparação da campanha e com a instalação física e virtual de comitês, desde que o desembolso financeiro ocorra após a obtenção do número de registro do CNPJ e a abertura de conta bancária específica.

Direito de resposta

A partir desta data passa a ficar assegurado o exercício do direito de resposta às candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações atingidas por imagem, afirmação caluniosa ou inverídica difundida por qualquer veículo de comunicação social, inclusive provedores de internet e redes sociais.

Pesquisas eleitorais

Também é a partir deste dia 20 que os nomes de todas as candidatas e candidatos registrados deverão constar na lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas eleitorais, observada a publicação dos editais de pedido de registro de candidaturas.

Gastos de campanha

Último dia para o TSE publicar portaria com os limites de gastos de campanha estabelecidos em lei para cada cargo eletivo em disputa. É também a data em que o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município;

Veículos de comunicação e provedores de internet

Prazo final para que veículos de comunicação do estado e provedores de internet enviem seus dados de contato à Justiça Eleitoral. As empresas devem indicar representante e canais de contato para recebimento de ofícios e intimações durante o pleito.

Para os provedores de internet que pretendam prestar serviço de impulsionamento de propaganda eleitoral, é também o último dia para apresentar ao TSE informações que demonstrem o cumprimento das obrigações previstas no art. 27-A da Res.-TSE nº 23.610/2019;

Cônjuges e parentes de candidatos

Cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau de candidata ou de candidato ficam vedados de atuar como juiz eleitoral, juiz membro ou auxiliar nos tribunais ou chefe de cartório, nos processos relativos às Eleições 2024. A proibição vai desde a escolha em convenção até a diplomação das eleitas e dos eleitos;

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