Eleições Recife 2024: após nova punição, Gilson ficará mais 48h sem propaganda eleitoral

Decisão veta guia eleitoral e inserções do candidato do PL em rádio e TV

Gilson Machado (PL) - Divulgação

Após descumprimento de determinações judiciais mais uma vez, Gilson Machado (PL) ficará mais 48 horas sem veicular o guia eleitoral e inserções em rádio e TV. 

A decisão foi proferida nesta quinta (12) pelo juízo da 4ª Zona Eleitoral em favor da Frente Popular do Recife. A multa em caso de descumprimento pode chegar a R$ 100 mil por hora, a mais alta já estipulada na campanha eleitoral de 2024 em duas semanas de veiculação da propaganda eleitoral no Recife.

Ao Blog da Folha, o candidato do PL respondeu que já recorreu da decisão. “Já ingressamos com mandado de segurança contra decisão da juíza, que de forma arbitrária, entendeu que o tema escândalo das creches era um tema proibido. Confiamos e aguardamos o TRE reverter essa decisão que se configura em censura prévia”, disse Machado em nota.  

Denúncia

A coligação liderada pelo PSB argumentou que, após ter as inserções e o guia eleitoral suspensos por 24 horas na última segunda-feira (9), Gilson retomou a propaganda eleitoral com teor idêntico ao conteúdo que havia gerado a punição anterior, insistindo em atribuir ao prefeito do Recife supostas irregularidades sobre a rede de creches da cidade. 

Decisão

A Justiça acolheu a tese, identificando que, “nos dias 9 e 10 de setembro, houve veiculação da mesma temática utilizando-se de tom alarmante que desborda do direito à liberdade de expressão, reproduzindo as mesmas denúncias que foram alvo das decisões supracitadas as quais determinaram a suspensão das propagandas”. 

Por isso, foi ordenada a nova suspensão temporária da publicidade de Gilson, conforme previsto no artigo 72, § 3°, da Resolução 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Assim como ocorreu na última segunda-feira, o espaço destinado à propaganda de Gilson Machado será ocupado, ao longo das próximas 48 horas, por um texto informando sobre a aplicação da penalidade “em consequência de reiterados descumprimentos das determinações judiciais”, além de conteúdos institucionais da Justiça Eleitoral.
 

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