Eleições Recife 2024: João Campos conquista direito de resposta em guias de Gilson Machado

Machado terá que ceder espaço em 293 inserções e 38 minutos de seu guia eleitoral na TV e no rádio

Prefeito do Recife João Campos (PSB). - Rafael / Folha de Pernambuco

A Justiça Eleitoral determinou nesta terça-feira (17) a mais dura punição contra o candidato a prefeito de Recife, Gilson Machado (PL), devido à persistente divulgação de propaganda eleitoral irregular sobre a gestão das creches municipais. A sanção inclui a concessão de espaço para a Frente Popular do Recife em 293 inserções e 38 minutos do guia eleitoral de Machado na televisão e no rádio.

A sentença, proferida pelo juízo da 4ª Zona Eleitoral, estabelece que, no horário eleitoral de televisão, Gilson Machado terá de ceder dois minutos de um total de dois minutos e cinco segundos a que tem direito no guia eleitoral, afetando 14 programas (sete diurnos e sete noturnos). Isso se traduz em apenas dez segundos por dia (cinco à tarde e cinco à noite) de propaganda para Machado ao longo de uma semana. Adicionalmente, o candidato deverá permitir o direito de resposta da Frente Popular em 238 inserções em diversos horários, totalizando 7.140 minutos de propaganda.

No rádio, a punição implica em cinco programas do guia eleitoral de Machado – dois pela manhã e três à tarde –, que somam dez minutos. O direito de resposta da Frente Popular ocupará 55 inserções, equivalendo a 1.650 minutos da propaganda no rádio. Essa decisão comprometerá significativamente a presença de Machado nos meios de comunicação até a penúltima semana antes das eleições.

A Justiça Eleitoral constatou que a propaganda de Gilson Machado continha "flagrante descontextualização" e "nítida adulteração de sentido" em relação às matérias jornalísticas sobre a gestão das creches, resultando em uma "conduta abusiva" que "atingiu a honra e integridade das pessoas" envolvidas. Além da perda de tempo de propaganda, o candidato está proibido de criar novas peças de campanha para televisão, rádio e internet que repliquem o conteúdo irregular. Caso essa determinação seja desrespeitada, Gilson Machado enfrentará uma multa de R$ 50 mil por cada veiculação irregular.

A decisão marca um marco na fiscalização eleitoral, refletindo a seriedade com que a Justiça Eleitoral está tratando a veiculação de informações fraudulentas e desrespeitosas durante o período de campanha. A medida visa garantir um ambiente eleitoral mais justo e equilibrado, protegendo a integridade do processo democrático.

Em nota, a campanha de Gilson Machado afirmou que a “sentença foi dada pela mesma juíza que suspendeu por 48 horas na outra ação e estamos recorrendo desta ação”. A campanha disse ainda que “ela juntou 40 ações idênticas de direito de resposta e deu uma sentença só por isso que deu essa grande quantidade”.

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