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Eleições Recife 2024: Justiça Eleitoral suspende propaganda de Gilson Machado (PL)

Candidato usou seu tempo de TV para veicular um direito de resposta que nunca existiu

TRE-PE - Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, neste domingo (29), punir mais uma vez, o candidato do PL à Prefeitura do Recife, Gilson Machado. Desta vez, o prefeiturável vinha usando, desde sábado (28), o próprio tempo de TV para encenar, contra a Frente Popular do Recife, um direito de resposta que nunca existiu. 


Com isso, a juíza Nicole de Faria Neves, da 4ª Zona Eleitoral, proibiu o candidato do ex-presidente Jair Bolsonaro, de seguir divulgando essa propaganda irregular na televisão, no rádio e nas redes sociais. Em caso de descumprimento, a previsão de multa chega a R$ 50 mil por veiculação. 


Motivo


A propaganda impugnada emula as características de inserções veiculadas, até a quarta-feira (25), pela Frente Popular, com o texto “Direito de resposta” escrito na tela e uma apresentadora com semblante sério proferindo o posicionamento da campanha. A desinformação, porém, está no fato de que Gilson usou o próprio tempo de TV para passar a impressão de que obteve um direito de resposta – que seria fruto de uma punição judicial à Frente Popular, o que não procede. 


Frente popular


Em ação apresentada ao juízo da 4ª Zona Eleitoral, a Frente Popular argumenta: “vê-se no referido vídeo uma mulher informando aos eleitores que João Campos praticou fake news” ao acusar Gilson de mentir e que, por isso, teve que ter uma parte do seu tempo de propaganda para o direito de resposta para o opositor. 
O vídeo diz ainda que João teria sido punido porque a Justiça Eleitoral nunca considerou como “mentirosas as denúncias de Gilson sobre uma suposta fraude envolvendo a contratação de vagas em creches da Prefeitura”.  


Na decisão, a Justiça Eleitoral constatou que a propaganda de Gilson tem “potencial de confundir o eleitorado” e configurou-se como “uma simulação de Direito de Resposta que não fora referendado por meio da Justiça competente”. “Os representados [Gilson Machado e o PL] se utilizam de uma ‘fake news’ para acusar os demandantes [Frente Popular do Recife] de, supostamente, produzirem ‘fake news’”, avaliou a Justiça, determinando, em seguida, a suspensão do material irregular.

Nota

Em nota, a campanha de Gilson Machado comentou que "injustamente foi concedido direito de resposta à Frente Popular que utilizou o tempo que lhe fora destinado para disseminar inverdades, processo cujo recurso já está pronto para ser julgado pelo TRE". 

"A propaganda eleitoral da campanha de Gilson Machado exibiu peça onde restabelece a verdade e, mais uma vez, sofreu tentativa de censura da Frente Popular do Recife que fantasiosamente acusa a peça de simular um direito de resposta que ainda será julgado pelo TRE. A magistrada, por cautela, determinou a suspensão da peça que já não estava mais sendo utilizada. É inverídica a informação que Gilson Machado teve alguma propaganda suspensa neste final de semana".

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