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Eleitor não é obrigado a usar máscara ou apresentar comprovante de vacina para votar

Para votar, é preciso apresentar apenas um documento de identificação com foto

Urna eletrônica e máscara contra Covid-19 - Antonio Augusto/Ascom/TSE

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) esclareceu que não é obrigatório o uso de máscaras e apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19 para votar no próximo domingo (2), dia do primeiro turno das Eleições 2022.

Segundo o tribunal, circula um material falso nas redes sociais e aplicativos de mensagens com essa informação. Nas eleições de 2020, diante do contexto epidemiológico do coronavírus, o uso de máscaras nas seções era obrigatório.

A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para este pleito, não faz menção à apresentação de comprovante de vacinação ou ao uso de máscaras.

Em nota divulgada na quinta-feira (29), a Corte Superior Eleitoral frisa que a exigência para o voto consiste na apresentação de documento oficial com foto, que pode ser apresentado também na versão digital.

Desde 20 de abril deste ano, em Pernambuco, o uso de máscaras contra Covid-19 não é obrigatório em espaços fechados. Em locais abertos, já não era desde 29 de março

"O TRE-PE esclarece que não é necessária apresentação do comprovante de vacinação para exercer o direito de voto e não é obrigatório, mas facultativo, o uso de máscaras, conforme as regras sanitárias vigentes determinadas pelo governo do estado de Pernambuco", informou o tribunal, em nota.

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