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Eleitor pernambucano pode ser atendido em qualquer cartório eleitoral do Estado

Divulgação

Você sabia que em Pernambuco a eleitora ou o eleitor, independente de onde vota, pode ser atendido em qualquer cartório eleitoral do estado para qualquer serviço que a Justiça Eleitoral disponibiliza? Mesmo que não vote naquela cidade onde está sendo atendido.

Uma eleitora ou eleitor de passagem por Olinda, por exemplo, e que deseja emitir seu título para votar em Caruaru, pois é o município onde reside ou possui vínculo, pode aproveitar para fazer seu alistamento ou quitação eleitoral no Posto de Atendimento do TRE-PE no Shopping Patteo, se assim desejar. O mesmo é válido para revisão de dados e transferência de domicílio eleitoral ou local de votação.

Acima é só um exemplo entre domicílios, mas é possível fazer isso de qualquer parte do estado.

Essa flexibilização do atendimento presencial começou a ser disponibilizado em Pernambuco a partir de abril de 2024 para facilitar a prestação dos serviços e que o eleitor possa comparecer ao local que lhe é mais fácil e conveniente.

No entanto, para ter acesso a qualquer serviço na Justiça Eleitoral de Pernambuco, o serviço precisa ser agendado pelo site do TRE-PE. Clique aqui para agendar.

Confira a documentação necessária para apresentar no dia do seu atendimento:

Documento de identificação como a carteira de identidade (RG), ou certidão de nascimento, ou certidão de casamento, ou passaporte (novo modelo), ou outro documento de identificação com validade legal. A pessoa do gênero masculino que solicitar seu primeiro título no ano em que completar 19 anos deverá apresentar também a quitação militar.

São comprovantes de residência fatura de energia elétrica, água, gás ou telefone, por exemplo. Também podem ser apresentados comprovante de endereço de qualquer familiar que resida no município ou ainda comprovantes de vínculo profissional como contrato de trabalho, contracheque ou qualquer outro documento que comprove sua atuação no município em que reside.

Há ainda a possibilidade comprovar a residência através de comprovante comunitário que é quando a pessoa possui vínculos com a comunidade, como ser sócia ou frequentadora de clube localizado no município; ou ter sido convocada ou convidada a jogar campeonato de alguma modalidade esportiva em nome do clube ou do município. Poderá apresentar, por exemplo, carteirinha do clube ou declaração que ateste sua convocação ou participação em campeonato local.

Por fim, o eleitor poderá apresentar qualquer comprovante que demonstre seu apreço ou ligação emocional com o município, como, por exemplo, ter estudado em colégio ou faculdade situados na cidade em que deseja votar.

Em caso de dúvidas quanto ao agendamento, ligue para o Disque Eleitor no telefone (81) 3194-9400, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Para as próximas eleições, pendências devem ser resolvidas até 8 de maio

Para participar das Eleições Municipais de 2024, os eleitores têm até o dia 8 de maio para emitir novos títulos, transferir seu domicílio ou local de votação e regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral. Após esse prazo, o cadastro eleitoral é fechado para organização do pleito e nenhuma alteração poderá ser feita até o fim da eleição.

Neste ano, as eleições de prefeitos e vereadores ocorrem no dia 6 de outubro. O segundo turno acontece no dia 27 de outubro, apenas nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que nenhum candidato à Prefeitura tenha atingido maioria absoluta dos votos válidos.

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