Eleitor que não votou no 1º turno precisa justificar a ausência
Para justificar o voto, o eleitor deve preencher um requerimento de justificativa eleitoral disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet. Em seguida, basta entregar o documento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral mais próximo. Se preferir, também é possível enviar o documento pelos Correios.
Caso a pessoa esteja fora do País durante o dia da votação do 1º turno, o eleitor tem até 30 dias após o retorno ao país para apresentar a justificativa.
Quem não justificar o voto fica impedido de tirar ou renovar o passaporte, inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituições públicas e retirar a certidão de quitação eleitoral.