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Eleitor tem até 23h59 de sábado (28) para baixar o e-Título, alerta TSE

e-Título - Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pede para o eleitor não deixar para a última hora para fazer o download gratuito do documento digital que substitui o título eleitoral e dispensa a impressão de uma segunda via: o aplicativo e-Título.

O app, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, oferece facilidades ao eleito como acesso ao seu local de votação; consulta a situação do eleitor; identificação na seção (se tiver feito biometria); e justificativa de ausência.

O cidadão que quiser baixar a ferramenta para utilizar no segundo turno das Eleições Municipais, que ocorrerá neste domingo (29), deve fazê-lo o mais rápido possível. A habilitação das funcionalidades da plataforma estará disponível para download até as 23h59 de sábado (28). A medida visa garantir que o usuário que precisa do serviço no domingo tenha uma melhor experiência.

No domingo (29), só quem já tiver baixado o app poderá utilizar as funcionalidades. Serão permitidos apenas o download e a atualização da versão. O funcionamento do app volta ao normal a partir de segunda-feira (30).

Atualmente, cerca de 16 milhões de eleitores (mais de 10% do eleitorado) estão cadastrados no e-Título. No primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, mais de 2,2 milhões de pessoas justificaram ausência por meio da ferramenta. O Sudeste foi a região onde o app foi mais utilizado: mais de 7,5 milhões de pessoas usaram o aplicativo.

Veja como é fácil utilizar o e-Título:

Utilização e segurança
Para fazer o download gratuito do app, basta acessar as lojas on-line Google Play e App Store no seu smartphone ou tablet. Já para validar o aplicativo, é importante que o eleitor preencha os dados corretamente: se houver o preenchimento de alguma informação em discordância com as do cadastro eleitoral, o sistema não aprovará a solicitação de emissão, e assim, o eleitor não poderá utilizar o app.

O documento digital exigirá a resposta do eleitor a uma série de perguntas. Apenas as pessoas que responderem com sucesso a esse desafio poderão usar o aplicativo e suas funcionalidades. Embora soluções de segurança como essa possam tornar a experiência do usuário menos fluida, elas são relevantes para a proteção dos dados do eleitor. Outra mudança de segurança implementada pela Justiça Eleitoral no e-Título foi a necessidade de criação de senha de acesso do eleitor ao app.

Foto no aplicativo
Caso a sua foto esteja disponível no aplicativo, você poderá votar utilizando o e-título.

Local de votação e certidões
O e-Título também informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral, além de permitir que o eleitor emita as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais. Essas declarações são emitidas por meio do QR Code do aplicativo, o que possibilita a leitura pelo próprio celular.

Justificativa de ausência
Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão utilizar o e-Título para justificar a ausência, por meio da geolocalização do aplicativo. Ou seja, o app identificará que o eleitor está fora do município no domingo e vai liberar a justificativa sem necessidade de apresentar documentos. Essa funcionalidade estará disponível somente no dia da eleição, das 7h às 17h.

Para fazer a justificativa fora do dia da eleição, o eleitor deverá apresentar documento comprobatório que motivou a ausência. É possível justificar em até 60 dias após cada pleito (considerando cada turno como uma eleição) ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil. Essa justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo site do TSE ou por meio de cartório eleitoral.

O TSE processará os pedidos de justificativa o mais breve possível, porém o prazo para registro desta modalidade será até 7 de janeiro de 2021, conforme o calendário eleitoral. Se você tem uma justificativa “deferida”, ela servirá como prova da sua quitação para o turno correspondente.

ATENÇÃO: Nenhum dos serviços prestados pelo e-Título é exclusivo do aplicativo. Isso significa que as consultas também podem ser obtidas pelo computador ou junto ao cartório eleitoral. Além disso, é possível acessar serviços e informações por meio do chatbot, o Tira-Dúvidas Eleitoral, no WhatsApp. Basta salvar o número: (61) 9637-1078 e iniciar uma conversa.

Horários
Vale lembrar que, neste ano, regras sanitárias foram adotadas por causa da pandemia da Covid-19. Uma delas é que o horário de 7h às 10h é prioritário para idosos com idade de 60 anos ou mais e de pessoas que pertencem ao grupo de risco da doença. Pessoas com 70 anos ou mais têm direito ao voto facultativo. Ou seja, esta não é obrigada a ir às urnas no dia de votação. 
“A partir de 70 anos no dia da votação ela não é obrigada a votar. Se no primeiro turno a pessoa tinha 69 anos, no segundo tem 70; no primeiro turno ela é obrigada, mas no segundo não”, esclarece Orson. Ainda de acordo com o diretor do TRE-PE, só haverá urnas de justificativas na cidade do Cabo, Porto de Galinhas, Cabrobó, Fernando de Noronha e no Aeroporto Internacional dos Guararapes.

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