Governo do Estado dá início ao recadastramento 2025 dos servidores ativos
Procedimento pode ser realizado em qualquer agência do Bradesco
Para manter atualizados os dados funcionais dos mais de 120 mil servidores ativos do Poder Executivo Estadual, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Administração (SAD), dá início ao recadastramento 2025. O objetivo do censo obrigatório é levantar as informações exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O procedimento é realizado pelo Banco Bradesco.
O recadastramento deverá ser realizado pelos servidores ativos efetivos, comissionados, cedidos, temporários e empregados públicos de órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, além de militares de Estado. A efetivação do procedimento é simples, bastando ao servidor comparecer a qualquer agência do Bradesco em território nacional, no mês de seu aniversário ou no mês subsequente, preferencialmente entre os dias 11 e 25.
Na avaliação da secretária de Administração, Ana Maraíza, essa iniciativa é essencial para o Poder Executivo Estadual e os servidores. “É por meio do recadastramento que é possível continuar a trazer benefícios importantes, pois esse censo aprimora a eficiência governamental, promove a garantia de direitos e a atualização de dados cadastrais”, enfatizou a titular da pasta.
Os servidores terão o mês de aniversário e mais os 30 dias subsequentes para realizar o recadastramento, de acordo com cronograma específico. O não cumprimento deste censo acarretará suspensão temporária do salário, só havendo a liberação do vencimento suspenso após a realização do procedimento. Confira abaixo as datas para os aniversariantes de cada mês recadastrarem-se.
-Janeiro: 01/01/25 até 28/02/25
-Fevereiro: 01/02/25 até 31/03/25
-Março: 01/03/25 até 30/04/25
-Abril: 01/04/25 até 31/05/25
-Maio: 01/05/25 até 30/06/25
-Junho: 01/06/25 até 31/07/25
-Julho: 01/07/25 até 31/08/25
-Agosto: 01/08/25 até 30/09/25
-Setembro: 01/09/25 até 31/10/25
-Outubro: 01/10/25 até 30/11/25
-Novembro: 01/11/25 até 31/12/25
-Dezembro: 01/12/25 até 31/01/26
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Para o servidor realizar o recadastramento, é preciso apresentar originais ou cópias autenticadas e legíveis dos seguintes documentos:
-RG civil ou RG militar ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Órgão de Classe;
-Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;
-Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelo Tribunal Superior Eleitoral e expedida, no máximo, há 60 dias;
-Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida;
-Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP), se possuir;
-Carteira de trabalho, se possuir;
-Certidão de casamento ou de união estável ou de divórcio, se possuir.
Caso tenha dependente(s), o servidor deverá apresentar RG, certidão de nascimento ou casamento, ou união estável, conforme o caso. Além disso, é exigidos CPF, independentemente da idade, conforme a Instrução Normativa RFB Nº 1760, de 16 de novembro 2017.
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