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Guardas Municipais, Peritos e Policiais Legislativos podem ter assistência jurídica gratuita

A medida se estende a inquéritos policiais e demais procedimentos extrajudiciais

Arthur Mota/Folha de Pernambuco

O deputado Coronel Meira (PL-PE) teve texto da relatoria que trata dos projetos de lei 2179/22 e 2435/22, ambos da ex-deputada Paula Belmonte (DF), aprovados pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, a proposta aprovada, assegura assistência jurídica integral e gratuita pela Defensoria Pública aos guardas municipais, policiais legislativos, peritos criminais oficiais e agentes socioeducativos, quando a investigação envolver o exercício da função pública. A medida se estende a inquéritos policiais e demais procedimentos extrajudiciais.

O texto que altera o Código de Processo Penal e o Código de Processo Penal Militar, trata-se de um substitutivo dos projetos lei 2179/22 e 2435/22 que alteram a Lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). 

O Coronel Meira lembrou ainda que a legislação vigente já prevê a assistência jurídica integral e gratuita pela Defensoria Pública a servidores vinculados às instituições de segurança pública previstas na Constituição Federal. As forças de segurança pública incluem Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital.

No substitutivo aprovado, Meira sugeriu que a referida assistência seja estendida a outras categorias de profissionais.

“Agentes de órgãos de segurança pública exercem um trabalho fundamental em defesa da sociedade e, consequentemente, ficam expostos a situações que podem acarretar riscos à própria vida e a de outros”, afirmou.

Meira ressaltou também, o prejuízo financeiro que os servidores da área estão sujeitos no desempenho das atividades. “Não é justo que o servidor, que muitas vezes acaba por comprometer as despesas essenciais de natureza familiar para custear a contratação de advogado particular com a finalidade de promover a sua defesa, siga desamparado pelo Estado, à custa do seu próprio trabalho ou da renda de sua família”.

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