Guia eleitoral: entenda como funciona a propaganda de candidatos na TV e no rádio

Programas devem seguir regras e distribuição do tempo é de acordo com tamanho dos partidos

Guia eleitoral - Arquivo/Agência Brasil

 

 A propaganda eleitoral gratuita nas rádios e televisões do país iniciou nessa sexta-feira (30). O espaço nas emissoras é garantido pela legislação brasileira para que candidatos apresentem suas propostas aos eleitores de forma democrática na mídia. 

Os brasileiros vão ouvir e assistir, até o dia 3 de outubro, os programas eleitorais dos candidatos a prefeito dos municípios que têm emissoras sediadas neles. 

O guia eleitoral é composto pelo horário eleitoral gratuito, que tem horário fixo, e por propagandas de 30 a 60 segundos veiculadas ao longo da programação, durante os intervalos, que são chamadas de inserções. 

A organização e distribuição do tempo do guia eleitoral é de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em conjunto com os tribunais regionais (TREs) de cada estado, que sorteiam a ordem de exibição do guia e das inserções no primeiro dia, além das sobras de tempo. 

“As normas eleitorais definem regras transparentes para cada ato, o TRE recebe as solicitações dos partidos, os registros, nós sabemos quais são as coligações, federações, e, com isso, cada um deles comparece para que possamos sortear qual vai ser o primeiro guia, qual o candidato. Depois temos que sortear as inserções, que também tem regra, quem vai ser o primeiro e a sequência é sorteado. Há uma transparência na ordem, e depois muda, quem hoje foi primeiro amanhã vai ser último e o último será o primeiro”, explica o diretor geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Orson Lemos. 

 

A distribuição do tempo não é feita de forma igualitária para todos os candidatos, cada um recebe um espaço proporcional ao tamanho das bancadas dos partidos no Congresso Nacional, de forma que, candidatos de partidos ou coligações que tenham uma bancada grande ganham mais tempo para apresentarem suas propostas no guia eleitoral. Pela regra, candidatos de partidos menores ficam com um tempo menor. 

“A televisão e o rádio são feitos em minutos, cada minuto vale muito, é uma exposição muito grande. Diante disso, a regra fala que são 10 minutos para a propaganda de televisão, dentro desses minutos tem uma regra de tempo de tv, por exemplo, um partido que tem representação em Brasília já ganha 15 segundos por ter essa representação. Se ele tem um número de deputados maior, vai ganhar mais segundos. Por isso se vê um com três, outro com dois, outro com sete, cada um com um tempo diferente”, pontuou Lemos.

 

Existem ainda os partidos que, apesar de apresentarem candidatos na disputa do município, não têm direito à propaganda eleitoral na televisão e no rádio. Isso se dá devido à cláusula de barreira imposta pela legislação, que estabelece um número mínimo de representantes no Congresso Nacional para que os partidos possam usufruir de tempo para propaganda na TV e rádios. 

Regras

Além das regras para acesso, o guia eleitoral segue normas rigorosas estabelecidas na legislação que proíbem, por exemplo, a veiculação de conteúdos caluniosos, difamatórios e demais propagandas negativas sobre outros candidatos, além de montagens e deep fake, que distorçam a realidade. 

Também são proibidas a participação de apresentadores profissionais e utilização de efeitos especiais que possam induzir o eleitor ao erro. Desvios e irregularidades são responsabilizadas por meio da Justiça Eleitoral, que pode determinar a suspensão da propaganda, aplicação de multas ou direito de resposta, por exemplo. 

Os candidatos a vereador também podem aparecer no guia eleitoral, mas, devido ao grande número de postulantes, eles não têm direito ao programa eleitoral, que é transmitido no horário eleitoral gratuito, ficando restritos apenas às inserções, onde aparecem a critério do partido, geralmente com mensagens diretas e rápidas. 

“A propaganda de rádio e TV tem mantido as mesmas regras ao longo do tempo, sempre há pequenas alterações. Neste ano, pela terceira vez, só quem vai ter programa de tv são os candidatos a prefeito. Caberá ao partido, se quiser, colocar algum vereador, de acordo com a vontade dele. Dentro da TV as regras continuam as mesmas, a única coisa nova proibida é deep fake, com mudança de rosto, ou forma de falar”, expôs o diretor geral do TRE-PE.

 

Sobras

 

Outro sorteio realizado pelos TREs são as sobras do guia eleitoral, isso é, o tempo que fica disponível após a distribuição dos minutos de cada candidatura que não são números inteiros. 

Com o objetivo de ser democrático, os TREs sorteiam as sobras entre  todas as candidaturas participantes. 

“Quando você soma a regra de 15 segundos para quem tem representação, mais 15 segundos por deputados a mais no Congresso, às vezes, no final, sobram 30 segundos, por exemplo. Essa sobra tem que ser dividida entre os participantes, temos o sorteio para, por exemplo, se sobrar um minuto, ser dividido em quatro tempos de 15 segundos e alguém ganhar 15 segundos a mais”, exemplificou Orson Lemos.

 

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