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Lei que aumenta punição para quem comprar cabos e fios roubados entra em vigor em 60 dias

Medida de autoria do deputado estadual Luciano Duque foi publicada no diário oficial de hoje (17)

Luciano Duque propõe criação da Carteira de Identificação para Portadores de Doença Celíaca em PE - Dany Gomes

Uma nova legislação para combater o comércio ilegal de materiais recicláveis foi promulgada nesta segunda-feira (16) pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Álvaro Porto. De autoria do deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade), a Lei nº 18.766, de 16 de dezembro de 2024, visa intensificar a fiscalização e endurecer as penalidades contra quem adquirir, comercializar ou transportar produtos como cabos de cobre e alumínio, joias usadas, baterias e transformadores sem cumprir requisitos legais.  

Publicada no Diário Oficial desta terça-feira (17), a lei altera a Lei nº 15.034, de 2013, e torna obrigatório o cadastro específico para operações envolvendo esses materiais. A medida entra em vigor em 60 dias e é uma resposta ao aumento dos crimes de furto e roubo de cabos, que têm provocado transtornos como interrupções no fornecimento de água, energia e serviços de comunicação, afetando escolas, hospitais, empresas e outros serviços essenciais em Pernambuco. 

O deputado Luciano Duque destacou que a nova lei representa um avanço na luta contra práticas irregulares. 

“Essa regulamentação é um avanço importante para o setor, porque ajuda a combater o furto de cabos, baterias e outros itens que impactam diretamente os serviços essenciais e, consequentemente, a vida das pessoas e o funcionamento da economia”, destacou Duque.

Os crimes envolvendo cabos e fios vêm causando prejuízos significativos ao Estado, afetando não apenas a rotina das famílias pernambucanas, mas também a economia local e setores estratégicos. A expectativa é de que o aumento da fiscalização e as novas sanções desestimulem o comércio ilegal, ampliando a transparência nas operações com materiais recicláveis.  

Além do cadastro obrigatório, a legislação prevê punições severas para os infratores. As multas podem variar de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00, dependendo da gravidade da infração, e há a possibilidade de cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS para empresas reincidentes ou que cometam irregularidades graves. As penalidades poderão ser aplicadas isoladamente ou de forma cumulativa.

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