Lei que aumenta punição para quem comprar cabos e fios roubados entra em vigor em 60 dias
Medida de autoria do deputado estadual Luciano Duque foi publicada no diário oficial de hoje (17)
Uma nova legislação para combater o comércio ilegal de materiais recicláveis foi promulgada nesta segunda-feira (16) pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Álvaro Porto. De autoria do deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade), a Lei nº 18.766, de 16 de dezembro de 2024, visa intensificar a fiscalização e endurecer as penalidades contra quem adquirir, comercializar ou transportar produtos como cabos de cobre e alumínio, joias usadas, baterias e transformadores sem cumprir requisitos legais.
Publicada no Diário Oficial desta terça-feira (17), a lei altera a Lei nº 15.034, de 2013, e torna obrigatório o cadastro específico para operações envolvendo esses materiais. A medida entra em vigor em 60 dias e é uma resposta ao aumento dos crimes de furto e roubo de cabos, que têm provocado transtornos como interrupções no fornecimento de água, energia e serviços de comunicação, afetando escolas, hospitais, empresas e outros serviços essenciais em Pernambuco.
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O deputado Luciano Duque destacou que a nova lei representa um avanço na luta contra práticas irregulares.
“Essa regulamentação é um avanço importante para o setor, porque ajuda a combater o furto de cabos, baterias e outros itens que impactam diretamente os serviços essenciais e, consequentemente, a vida das pessoas e o funcionamento da economia”, destacou Duque.
Os crimes envolvendo cabos e fios vêm causando prejuízos significativos ao Estado, afetando não apenas a rotina das famílias pernambucanas, mas também a economia local e setores estratégicos. A expectativa é de que o aumento da fiscalização e as novas sanções desestimulem o comércio ilegal, ampliando a transparência nas operações com materiais recicláveis.
Além do cadastro obrigatório, a legislação prevê punições severas para os infratores. As multas podem variar de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00, dependendo da gravidade da infração, e há a possibilidade de cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS para empresas reincidentes ou que cometam irregularidades graves. As penalidades poderão ser aplicadas isoladamente ou de forma cumulativa.
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