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Lei que autoriza a remoção de orelhões inativos é sancionada pela Prefeitura do Recife

Medida visa remover cerca de 552 telefones azuis sem funcionamento na cidade

Divulgação

No Recife já está em vigor a Lei Municipal nº 19.031/23, que autoriza a retirada de telefones públicos inativos e com defeitos. A medida, sancionada pelo prefeito João Campos (PSB) e de autoria do vereador Samuel Salazar (MDB), permitirá que a Prefeitura notifique a empresa responsável pela manutenção dos aparelhos para que os mesmos sejam retirados em até 30 dias.

Segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), existem quase 130 mil orelhões em todo o Brasil, mas apenas 53% deles estão em funcionamento. Em Pernambuco, dos 5,6 mil telefones, apenas 34% estão em operação. No Recife, a medida visa remover cerca de 552 telefones azuis sem funcionamento, deixando em operação apenas os 136 aparelhos em funcionamento, que representam 19% do total.

De acordo com o vereador Samuel Salazar, autor da Lei, o objetivo não é retirar todos os orelhões da cidade, mas sim aqueles que não possuem mais nenhuma utilidade. “A medida servirá para desobstruir os passeios públicos e melhorar a acessibilidade, sobretudo para os deficientes visuais. A empresa responsável pelos equipamentos também terá de implantar sinalização tátil no piso dos locais onde estão os orelhões que continuam em funcionamento”, explicou o parlamentar.

Embora os telefones públicos tenham se tornado obsoletos para muitos, ainda há uma parcela da população sem acesso a telefones celulares, como revelado pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2021, que apontou que 15,6% da população brasileira não possui acesso a telefones celulares.

A Lei nº 19.031/23 determina que a remoção dos aparelhos deve ser feita em até 30 dias, a contar do dia 15 de março, sob pena de multa de R$ 600 mensais por aparelho não removido, valor que será atualizado a cada 12 meses, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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