Lei que garante distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol é promulgada
Medida representa um avanço na democratização do acesso a tratamentos inovadores
Foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Álvaro Porto, a Lei 18.757 de 5 de dezembro de 2024, de autoria dos deputados estaduais Luciano Duque (Solidariedade) e João Paulo (PT), que assegura a distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol na rede pública de saúde do Estado.
A medida representa um avanço na democratização do acesso a tratamentos inovadores, beneficiando pacientes que necessitam desses medicamentos para tratar diversas condições de saúde, como epilepsias refratárias e outras doenças graves.
Luciano Duque celebrou a promulgação e agradeceu ao presidente da Alepe pelo compromisso com a saúde pública e pela sensibilidade em garantir a efetividade da proposta. “Essa lei é um marco para Pernambuco e uma vitória para tantas famílias que lutam por acesso a tratamentos dignos e eficazes. Agradeço ao deputado Álvaro Porto por compreender a importância dessa iniciativa para a saúde e para a qualidade de vida dos pernambucanos”, destacou.
“Agora, cabe ao governo estadual regulamentar a Lei, para que possamos efetivar esse avanço na vida de tantos pernambucanos”, afirmou João Paulo ao celebrar a aprovação.
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Com a promulgação da lei, a Secretaria Estadual de Saúde tem agora o prazo de 120 dias para regulamentar e implementar as ações necessárias para garantir que os medicamentos estejam disponíveis à população.