Ministro do STF defere parcialmente pedido do Governo do Estado para suspender LDO

Decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça e será submetida ao plenário virtual da Corte

Raquel Lyra e Álvaro Porto - Arthur Mota/Folha de Pernambuco

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, deferiu parcialmente o pedido do Governo do Estado para suspender trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). 

Na decisão, ele determina a comunicação com urgência da governadora Raquel Lyra (PSDB) e do presidente da Assembleia Legislativa, Álvaro Porto (PSDB). Além disso, ele estabelece submissão imediata da pauta ao plenário virtual da Corte, que deverá decidir o embate jurídico de forma definitiva.

A decisão suspendeu os artigos 32, parágrafos 11 a 15; o artigo 58, parágrafos seis e sete; artigo 76, parágrafo único, e artigo 77 da legislação orçamentária. 

Embate

Este processo intensificou o embate entre os Poderes Executivo e Legislativo de Pernambuco, que se arrastou ao longo do ano de 2023. No começo do ano, a governadora Raquel Lyra (PSDB) entrou no STF com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) contra trechos da LDO de Pernambuco deste ano. O texto foi protocolado no STF no dia 25 e distribuído para o ministro André Mendonça no dia 26 deste mês.

A LDO, elaborada pelo Governo de Pernambuco, recebeu emendas na Alepe, numa articulação direta do presidente da Casa, deputado Álvaro Porto (PSDB), e que contrariou o Poder Executivo. Em seguida, a governadora Raquel Lyra vetou as emendas alegando não estarem de acordo com o interesse público. Em novo episódio, a Alepe derrubou os vetos da governadora, que por último recorreu ao STF.

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