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MPF obtém condenação de presidente do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco por improbidade

MPF diz que Eduardo Vasconcelos usou verba do CRO para publicidade pessoal

MPF condena Eduardo Vasconcelos por improbidade - Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do presidente do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO/PE), Eduardo Ayrton Cavalcanti Vasconcelos, por atos de improbidade administrativa.

De acordo com a sentença, ele deve ressarcir integralmente aos cofres da autarquia o montante do dano praticado (R$ 17 mil) com valores atualizados, além do pagamento de multa fixada em 10% sobre o valor da indenização.

Na ação, o MPF apontou que o então presidente da entidade contratou, no primeiro semestre de 2022, uma empresa de publicidade em outdoors para a veiculação de 14 peças em Pernambuco com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da saúde bucal e incentivar visita regular ao cirurgião-dentista.

No entanto, o que se viu nos outdoors foi a fotografia de Eduardo Cavalcanti com o seu nome e cargo ocupado no conselho e a seguinte frase “o piso salarial da odontologia é lei e deve ser cumprido!”.

O que considerou o MPF

Para o MPF, a mensagem diversa daquela para a qual a autarquia contratou o serviço revelou a real intenção do ex-presidente do CRO/PE: realizar publicidade pessoal no ano em que sairia como candidato a deputado estadual.

De acordo com a ação, o conteúdo dos outdoors se concentrou na imagem de Eduardo Ayton associando-o como defensor da classe dos odontólogos, em detrimento do propósito original. “A estratégia eleitoreira é patente, como evidenciado pela disposição da foto do réu em destaque, enquanto a referência ao CRO é relegada a um canto pouco visível”, diz um dos trechos da peça.

Para o MPF, ao personalizar a campanha da entidade em favor do piso salarial da categoria com sua figura (pessoa física), o réu deixou patente a intenção de utilizar os recursos públicos para promover sua imagem, transgredindo os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade.

Além disso, o contrato, celebrado por meio de dispensa de licitação, a assinatura da nota de empenho e o pagamento autorizado pelo próprio ex-presidente do Conselho indicam seu envolvimento direto nas etapas do processo, revelando ciência e controle sobre a destinação dos recursos. Cabe recurso da decisão.

O que diz o presidente do CRO

Procurado pela Folha de Pernambuco, Eduardo Vasconcelos enviou nota por meio da assessoria de imprensa. Confira:

O presidente do Conselho Regional de Odontologia (CRO-PE), Eduardo Vasconcelos, recebeu com supresa a decisão do Ministério Público Federal (MPF), e que não cometeu nenhuma ilegalidade e irá recorrer da decisão.

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