MPPE ajuiza ação contra Michelle Collins por discriminação religiosa
A ação pede, ainda, a reparação da violação ao direito humano à liberdade religiosa mediante a publicação, na página pública do Facebook da vereadora, de um texto elucidativo sobre Iemanjá. O MPPE pleiteia que o texto deverá ser fixado no topo da linha de tempo da página da Missionária por 30 dias.
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O promotor de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Capital Westei Conde argumentou que Michelle Collins extrapolou os limites do direito à liberdade de expressão quando publicou, nas suas contas oficiais, afirmações contra o orixá Iemanjá. Conde ressaltou, ainda, que as consequências lesivas das publicações da missionária ultrapassam o plano meramente individual, atingindo toda coletividade, principalmente praticantes das religiões de matriz afro-brasileira.
“Segundo a publicação Intolerância Religiosa no Brasil: relatório e balanço, de 2016, as religiões afro-brasileiras são as que mais sofrem com práticas discriminatórias, com 71% do total de casos. Portanto, a postagem realizada pela ré acerca de Iemanjá e seus seguidores contribui para a apologia ao ódio religioso, favorecendo a discriminação e até mesmo prática de crimes e outras formas de violência contra as religiosidades afro-brasileiras, seus praticantes e adeptos”, alertou Westei Conde.
Entenda o caso - após as comemorações do dia de Iemanjá, em 2 de fevereiro de 2018, a missionária Michelle Collins postou, nas suas redes sociais, mensagens ofensivas o orixá. A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos instaurou inquérito civil para apurar o fato, tendo ouvido a missionária no dia 2 de março de 2018. Na ocasião, ela alegou ter feito a publicação “no exercício de sua fé” e que não teve intenção de ofender as religiões de matriz africana.
OUTRO LADO
Por meio de nota de seu advogado, Michelle Collins se posicionou sobre as acusações a respeito da vereadora:
"A defesa da Missionária Michele Collins sente-se surpreendida pela notícia do ajuizamento de ação face ao exercício regular dê manifestação religiosa. Sente-se surpreendida pela incompletude do procedimento preparatório que não respeitou o direito a regular produção de provas. Tudo será devidamente esclarecido em Juízo fazendo cessar o constrangimento".
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