MPPE questiona uso de R$ 102 milhões no Cabo de Santo Agostinho
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu nesta quarta-feira, uma notificação ao atual prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Vado da Farmácia. No documento, a promotora Alice de Oliveira Morais orienta que o gestor não gaste os cerca de R$ 102 milhões decorrentes de precatórios de verbas atrasadas do extinto Fundef.
De acordo com o MPPE, o município receberá a “vultuosa quantia” pela União, por meio do setor de precatórios do Tribunal Regional Federal (TRF).
Para a promotora, há "grande controvérsia jurídica a respeito da destinação a ser dada a tais verbas; em especial, quanto à sua vinculação a despesas de manutenção do ensino fundamental e/ou eventual vinculação do percentual de 60% para pagamento de pessoal".
Com o objetivo de impedir o uso indevido do dinheiro, que será depositado em 12 de dezembro, o MPPE enviou recomendação ao atual prefeito para que se abstenha de "realizar quaisquer gastos com verbas decorrentes de precatórios relativos ao pagamento de complementação de repasses do extinto FUNDEF, até que haja manifestação de mérito por parte do STF".
A medida veio após a promotora receber uma denúncia contra o atual prefeito, de um "suposto acordo que teria sido feito irregularmente entre o Sindicato de Professores e a Prefeitura, a respeito do pagamento de abono ao alguns professores, em detrimento de outros, e com destaque indevido de honorários para advogado".
Recomendação
O MPPE lembra que faltarão apenas 18 dias para o fim do mandato de Vado, que não foi candidato à reeleição e é rompido com o prefeito eleito, Lula Cabral (PSB), seu antecessor.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia enviado uma recomendação a todos os atuais prefeitos no mesmo sentido, para que fossem evitados gastos com a verba do Fundef, até que o Supremo diga como os recursos devem ser aplicados.
Agora, Vado da Farmácia terá 48 horas para dizer se vai acatar ou não a notificação do MPPE, que garantiu que após a resposta do atual prefeito, poderá adotar medidas judiciais.