Na volta do recesso, Rinaldo Junior quer priorizar debate sobre renda básica
Com o agravamento da Covid-19, da crise econômica e do empobrecimento da população no país, o vereador Rinaldo Junior (PSB) promete priorizar, na volta dos trabalhos legislativos, o seu projeto sobre o “Programa de Renda Básica Emergencial Municipal” e a Frente Parlamentar pela Renda Mínima.
Enquanto o “Programa de Renda Básica Emergencial Municipal” está tramitando nas comissões, a Frente Parlamentar Pela Renda Mínima já foi aprovada pelas comissões e pelo Plenário e aguarda apenas a definição da composição dos vereadores que farão parte da Frente.
O PLO 157/2020 é o Projeto de Lei Ordinária, de autoria do vereador Rinaldo Junior, que cria o “Programa de renda básica emergencial municipal”, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. O “Programa de Renda Básica Emergencial Municipal” tem por objetivos assegurar o direito à segurança alimentar e nutricional; assegurar o direito à renda, visando ao suprimento das necessidades básicas e garantir o direito de escolha dos bens necessários, de acordo com o perfil familiar.
O Programa consistirá no pagamento de auxílio financeiro às famílias mais vulneráveis, a ser concedido para cada indivíduo que compõe o grupo familiar apto a receber o benefício. Os grupos familiares serão constituídos por: beneficiários do “Programa Bolsa Família” (nos termos da Lei Federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004) e trabalhadores ambulantes do comércio informal (desde que cadastrados pela Prefeitura, para comércio e serviços em vias públicas).
O auxílio terá o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e será pago mensalmente durante três meses, podendo ser prorrogado enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus.
Para recebimento do auxílio, os grupos a que se referem os incisos I e II do art. 4º do PLO terão de estar cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).
No caso dos beneficiários do “Programa Bolsa Família”, o auxílio será pago mediante crédito bancário junto ao agente pagador desse Programa para o responsável familiar que constar na base do Cadastro Único, aproveitando-se a estrutura de operação de base cadastral do “Programa Bolsa Família” e pago em consonância com este.
No caso dos trabalhadores ambulantes do comércio informal, serão emitidos cartões para recebimento do auxílio.
O auxílio financeiro poderá se estender para os demais indivíduos cadastrados no Cadastro Único, dentro das possibilidades orçamentárias.
Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos (SDSJPDDH) a realização de busca ativa para cadastramento de pessoas que se enquadrem no perfil do Cadastro Único do Governo Federal.
A origem dos recursos a serem destinados ao pagamento do auxílio financeiro se dará por dotações próprias e abertura de crédito suplementar, se necessário.
Frente Parlamentar pela Renda Mínima
De acordo com o Projeto, a Frente Parlamentar pela renda mínima, tem por objetivos: propor, discutir, incentivar, implementar, acompanhar e fiscalizar políticas públicas relacionadas desigualdade sociais e a renda mínima no município do Recife, abrangendo aspectos culturais, sociais e educacionais, além de colaborar com entidades representativas para o encaminhamento de propostas, estudos, relatórios e demais documentos pertinentes à renda mínima e aos órgãos competentes. A Frente também vai monitorar a execução de planos e projetos municipais relacionados à renda mínima e promover a interlocução entre o Poder Legislativo municipal e os conselhos, os fóruns e as entidades da sociedade civil organizada que atuam em favor da renda mínima.
A Frente Parlamentar elegerá, entre seus membros, 1 (um) Presidente e 1 (um) Vice-Presidente, aos quais caberá a organização e condução dos trabalhos da Frente. Os representantes da Frente terão mandato de 1 (um) ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes. As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e abertas à participação da sociedade civil, sendo realizadas periodicamente nas datas e nos locais estabelecidos por seus membros.