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[Opinião] Carro (de som) pra quê?

Carro de somCarro de som - Reprodução da internet
Por Pedro Guedes

A Lei Federal 9.504/1997 estabelece as normas eleitorais do país e, em seu artigo 39, dispõe sobre a propaganda eleitoral. Como muita gente, eu detesto propaganda eleitoral. E, como muita gente (talvez um pouco menos), eu adoro a lei. Nas eleições de 2016, minha querida Estrada do Encanamento (situada no Parnamirim, bairro da zona norte do Recife) estava quase livre de toda e qualquer propaganda eleitoral, pois nos últimos anos foram proibidas pinturas em muros, outdoors, aqueles cavaletes infernais, etc. —  com a exceção de um elemento importante: o carro de som.

Entre um cover de brega mal produzido e outro, comecei a buscar formas de me livrar desse incômodo sem o uso de algum tipo de armamento não-letal, quando descobri que na referida lei e artigo, fica definido que:

§ 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:

I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;

II - dos hospitais e casas de saúde;

III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
§ 9º-A. Considera-se carro de som, além do previsto no § 12, qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

§ 11. É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 (oitenta) decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 (sete) metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no § 3o deste artigo.


Ué? Eu moro em frente a uma escola estadual. E ela funciona todo dia desde antes das 8h até por volta das 22h. A essa altura eu já tinha gostado de descobrir que na frente da minha casa deveria ser proibido o uso de carros de som durante a campanha. Depois, olhando bem a lista de locais em cujo entorno é proibida a propaganda sonora, comecei a imaginar que isso daria um belo mapa que poderia ser útil aos colegas não-admiradores da arte da cantoria político-partidária não solicitada.

Fui, então, na base de dados abertos da Prefeitura do Recife (http://dados.recife.pe.gov.br), em busca do nosso cadastro mercantil georreferenciado e filtrei no QGIS (software livre de geoprocessamento) as tipologias que se encaixavam na descrição. Adicionei ainda as bases de escolas públicas e equipamentos de saúde, também disponíveis no mesmo portal, para garantir que na~o iria deixar ninguém de fora. Depois foi só fazer um buffer simples de 200 metros, ou seja, um círculo a partir de cada um dos estabelecimentos que, segundo a lei, devem ter seu entorno respeitado
pelos carros de som.

O resultado é uma tremenda mancha que ocupa quase toda a cidade. O Recife é a quinta menor capital do Brasil em área, com 218 km². Considerando que mais de 86 km² estão nas UCNs — Unidades de Conservação Natural, ou o famoso “mato” —  a área urbanizada se demonstra menor ainda, sobrando aí, por cima, uns 145 km² de cidade com atividade humana.

Somadas, as áreas de influência dos quase 2 mil pontos que batiam com a descrição do artigo 39 da Lei 9.504 chegaram a incríveis 87 km², ou seja, 60% da área urbanizada da cidade! Eu fiz esse mapa sem muito rigor científico e esses valores provavelmente estão subestimados. No mapa dá pra perceber que alguns lugares bem grandes ficam de fora na metodologia que usei, mas acabam sendo na prática proibidos do mesmo jeito, como o campus da UFPE na Cidade Universitária.

Dito isso, dá pra perceber que um carro de som eleitoral só poderia ficar ligado ao longo de poucos trechos de vias na cidade, entre eles: a Via Mangue, pontes do Pina e Paulo Guerra, BR-101 na altura do Barro e perto do cruzamento do Capibaribe e a BR-232 no trecho após o final da Abdias de Carvalho.

Além disso, as áreas populosas que não estão a 200 metros de nenhum desses equipamentos são na verdade muito carentes de serviços públicos e não merecem ainda mais esse estorvo da sociedade só porque moram longe das oportunidades: que sejam feitas escolas, bibliotecas e equipamentos de saúde nessas áreas em branco para preencher melhor esse mapa.

E que se proíba o uso de carros de som nas eleições de uma vez por todas. Não bastasse o incômodo abusivo que causa a invasão de nossas casas e ambientes de trabalho por essa zoada infernal, pensem em quem está entre as 8h e 22h nas escolas, casas de saúde, bibliotecas, igrejas e sedes do poder público. Tem sempre uma pertinho de você.

Pedro Guedes é arquiteto e urbanista

O mapa está em constante evolução e se encontra disponível em http://bit.do/carrodesom.

Mapa com locais onde é proibido carro de som durante as campanhas eleitorais

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