Parecer pedido por Jarbas embasa candidatura de Maia
O documento, de 46 páginas, avalia que o atual presidente da Casa só ficaria impossibilitado de concorrer em 2017 ao cargo se não atendesse aos critérios estabelecidos pela Constituição Federal; ser membro eleito para a Mesa Diretora, com mandato de dois anos e no primeiro ano da legislatura.
“E o parecer deixa muito claro que Rodrigo Maia não se enquadra em nenhum desses itens, já que não compunha a Mesa Diretora, não exerce mandato de dois anos e nem ocupou o cargo no primeiro ano da legislatura”, explica Jarbas.
O parecer ainda conclui que o “mandato-tampão” de Maia visa terminar o mandato iniciado por seu anterior titular, não sendo mandato principal e tendo caráter de suplementar e transitório.
"Dessa forma, o mandato que Maia hoje exerce tem a função exclusiva de complementação do mandato já iniciado. E no caso de vacância, o que o ocorreu após a renúncia de Eduardo Cunha, não se pode admitir equivalência com mandato autônomo”, afirma o deputado pernambucano.
Manobra
O parecer solicitado por Jarbas já está sendo usado por Maia em contraponto ao elaborado pela área jurídica da Câmara Federal, que conclui que ele não pode concorrer ao cargo em 2017. O documento interno da Casa foi feito no mês de julho, a pedido de aliados do ex-presidente e deputado cassado, Eduardo Cunha.
Na avaliação de Jarbas, o parecer reforça o entendimento de que foi mais uma manobra de Cunha dentro da Câmara. “É impressionante como até preso Cunha continua a complicar o dia-a-dia da Casa. As suas manobras repercutem até hoje. Isso tem que acabar”, finaliza.
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