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Pernambuco elege 14 candidatos autodeclarados quilombolas no pleito de 2024

Deste total, foram 13 vereadores e um vice-prefeito, segundo o TSE

Pernambuco elege 14 candidatos autodeclarados quilombolas no pleito de 2024 - Fernando Frazão/Agência Brasil

Em Pernambuco, 14 candidatos autodeclarados quilombolas foram eleitos no pleito de 2024. Deste total, foram 13 vereadores e um vice-prefeito, segundo o Portal de Estatísticas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os dados também revelam o perfil por gênero: 12 são homens e duas são mulheres. 

Durante as Eleições Municipais do ano passado, os candidatos puderam, pela primeira vez, indicar o pertencimento a comunidades quilombolas no registro de candidatura. A medida foi instituída pela Resolução do TSE nº 23.729/2024, que agora torna possível o acesso a informações sobre a participação política dessa população.

Municípios
Entre os municípios, Tamandaré, no Litoral Sul, se destaca por ter eleito uma vereadora e o único vice-prefeito quilombola em todo o Estado. Em seguida, aparece a cidade de Lagoa dos Gatos, no Agreste, que elegeu dois representantes assim autodeclarados à Câmara Municipal.

Completam a lista os municípios de Ferreiros e Vicência, na Zona da Mata Norte; Bom Conselho, Brejão, Caetés, Pedra e Águas Belas, no Agreste; e Lagoa Grande, Orocó e Petrolina, no Sertão. Cada uma com um vereador quilombola eleito.

Cenário nacional
Ainda de acordo com o Portal de Estatísticas do TSE, 385 quilombolas se elegeram em todo o Brasil no pleito de 2024. Foram 17 prefeitos, 37 vice-prefeitos e 331 vereadores com autodeclaração de pertencimento a uma comunidade quilombola. Do total, 79 são mulheres e 302 são homens. 

Proteção contra fraudes
A Resolução TSE nº 23.729 também prevê instrumentos importantes para coibir eventuais falsas autodeclarações de pertencimento a comunidades quilombolas, a fim de assegurar a integridade e a legitimidade desse registro no sistema eleitoral.

A norma estabelece que, em caso de divergência entre os dados apresentados no registro de candidatura e no cadastro eleitoral, como identidade de gênero, cor ou raça, etnia indígena e pertencimento a comunidade quilombola, o registro pode ser encaminhado para análise judicial, garantindo que a autodeclaração não seja utilizada de forma indevida para a obtenção de vantagens eleitorais.

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