Pernambuco promulga lei que garante distribuição de medicamentos á base de canabidiol no SUS
Secretaria Estadual de Saúde tem até 120 dias para iniciar fornecimento
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) promulgou a lei que garante a distribuição de medicamentos à base de canabidiol na rede pública de saúde do Estado. A lei 18.757 de 5 de dezembro de 2024 foi publicada pelo presidente da Casa, o deputado estadual Álvaro Porto (PSDB).
Com a medida, pacientes que fazem uso dos medicamentos para tratamento de epilepsias refratárias, por exemplo, terão acesso gratuito garantido. A partir da promulgação da lei, a Secretaria Estadual de Saúde tem o prazo de 120 dias para regulamentar e implementar as ações necessárias para a disponibilização dos medicamentos à população.
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O autor da lei, deputado estadual Luciano Duque (SD), comemorou a promulgação e agradeceu ao presidente da Alepe por garantir a concretização da proposta.
“Essa lei é um marco para Pernambuco e uma vitória para tantas famílias que lutam por acesso a tratamentos dignos e eficazes. Agradeço ao deputado Álvaro Porto por compreender a importância dessa iniciativa para a saúde e para a qualidade de vida dos pernambucanos”, destacou.