PL de Eduardo da Fonte que pede inclusão de mulheres deficientes na Lei Maria da Penha avança
Projeto foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara
O Projeto de Lei de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte, que altera a Lei Maria da Penha para incluir a mulher com deficiência no rol exemplificativo do art. 2º, foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.
Na justificativa do PL n.4343/2020, o deputado ressaltou a importância da Lei e afirmou que a inclusão das mulheres com deficiência em suas diretrizes promoverá ainda mais igualdade. A medida visa abordar a significativa desigualdade enfrentada no Brasil, que registra o número de 26 milhões de brasileiras com algum tipo de deficiência, representando mais de um quarto da população feminina do país.
“É fundamental que possamos enxergar e promover a inclusão de pessoas com deficiência nos mais diversos ambientes. Todas as mulheres, como diz a lei, independentemente de classe, raça, gênero ou idade, devem ser reconhecidas e protegidas. A lei também precisa abarcar também as mulheres com deficiência, que frequentemente enfrentam situações de vulnerabilidade e violência. A inclusão dessas mulheres nas diretrizes da lei é um passo crucial para garantir mais igualdade e enfrentar as significativas desigualdades vividas por elas no Brasil”, ressaltou o deputado.
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Com essa alteração, o artigo segundo da Lei Maria da Penha ficará assim:
"Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade, religião e deficiência, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental, e promover seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social."
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha, promulgada em 2006 no Brasil, foi criada em resposta ao caso de Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio por parte de seu marido. Esta legislação é um marco na luta contra a violência doméstica, estabelecendo medidas de proteção, punição aos agressores e políticas de prevenção. Seu nome é uma homenagem à vítima que se tornou símbolo da luta pelos direitos das mulheres no país.
Agora, o projeto seguirá para a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) e depois para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).