Povos indígenas têm direitos garantidos junto à Justiça Eleitoral
No dia internacional de celebração dos povos originários, o TRE-PE traz detalhes sobre o cadastro
No Dia Internacional dos Povos Indígenas, criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1995 para marcar o 9 de agosto, a Justiça Eleitoral (JE) reforçou os direitos dos povos originários no processo eleitoral deste ano.
Segundo o painel de estatíscas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Pernambuco tem 8.953 eleitores autodeclarado indígenas - o que representa 0,13% do total - de mais de 70 etnias.
Em 2022, 65 candidatos em todo o Estado se autodeclararam indígenas, o equivalente a 1,27% dos candidatos. Já em 2020, última elelição para prefeitos e vereadores, foram 130 candidatos indígenas.
Carnaubeira da Penha (Sertão), de acordo com os dados, é o município com o maior número de candidaturas indígenas: de 30% em 2016 para 73% em 2020 e 11 candidatos alteraram a autodeclaração de cor ou raça para indígena.
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Etnias
Já o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) explica que toda pessoa indígena tem o direito a indicar sua etnia e até mesmo a língua falada no cadastro eleitoral. Trata-se de uma ação afirmativa de respeito à ancestralidade, que é feita mediante autodeclaração, inclusive, pela internet. Quem solicitou o título antes de 2022, basta fazer a atualização do cadastro, pelo site do TRE-PE (www.tre-pe.jus.br).
A Justiça Eleitoral também garante aos povos indígenas o direito à Transferência Temporária (TTE), serviço que pode ser requisitado por quem está com a situação regular no cadastro eleitoral.
A transferência poderá ser solicitada nos cartórios e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral ou de forma on-line no caso de indígena, direito também estendido à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, mesário e quilombola.
Cadastro
Nos casos de indígenas e quilombolas, é necessário que a informação da origem ou etnia já conste no cadastro eleitoral. Para acessar o serviço remoto, basta entrar nesse link.
Para a população indígena, (além de integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais), o prazo para habilitação para transferência temporária pode ser feita até 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral ou on-line, por meio da apresentação do documento oficial com foto e da indicação do local em que pretende votar.
A TTE, nas eleições municipais, só cabe para seções eleitorais dentro do mesmo município.
Ainda segundo dados do Portal de Dados Abertos do TSE, somente um dos oito prefeitos autodeclarados indígenas foi eleito em município fora da área de proteção para povos originários. Especialistas apontam para uma maior conscientização da população quanto à autodeclaração de raça e cor. A opção está disponível para registro de candidaturas na Justiça Eleitoral desde 2014.
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