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Prazo para remoção de propaganda eleitoral do 2º turno termina nesta terça (26)

Quem desrespeitar a regra estará sujeito às consequências previstas na legislação comum aplicável 

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Roberto Jayme/Ascom/TSE

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Nesta terça-feira (26), termina o prazo para que as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações removam as propagandas eleitorais do 2° turno das Eleições Municipais de 2024 e promovam a restauração do bem em que foram afixadas, se for o caso. Quem desrespeitar a regra estará sujeito às consequências previstas na legislação comum aplicável. 

A medida está prevista no artigo 121 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral. O normativo determina que toda propaganda eleitoral seja removida em até 30 dias após a data do pleito. O 2º turno das Eleições 2024 foi realizado no dia 27 de outubro deste ano. 

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