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Prazos processuais no TSE retornam a contar a partir desta quinta-feira (01)

De 2 a 31 de julho os prazos estiveram suspensos em razão do recesso forense

Sede do TSE - TSE/divulgação

A partir desta quinta-feira (01), os prazos processuais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltam a ser observados, após um período de suspensão. Entre 2 e 31 de julho, os prazos estavam suspensos devido ao recesso forense, período durante o qual o Tribunal operou apenas em regime de plantão.

De acordo com o Regimento Interno do TSE e com a Lei Complementar nº 35/1979, que regula a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o recesso forense é uma pausa anual que interrompe temporariamente a contagem dos prazos processuais. Durante este intervalo, o TSE manteve a sua operação em plantão para assegurar o atendimento a questões urgentes.

Os prazos processuais que teriam início ou encerramento durante o recesso foram automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil após o fim do período de férias. Assim, qualquer ação ou recurso que estivesse no prazo durante o recesso terá o novo prazo recalculado com base na retomada das atividades normais do Tribunal.

Os advogados e partes interessadas devem estar atentos às novas datas para evitar possíveis transtornos e garantir que seus processos sejam devidamente acompanhados a partir da reabertura dos prazos processuais.

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