Prefeito de Itamaracá é condenado em 2a instância por crimes de responsabilidade

Paulo Batista foi sentenciado em segundo grau por nomear 550 servidores sem concurso público em 2015

Paulo Batista Andrade - Divulgação

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou, na última quinta-feira (19), o prefeito de Itamaracá e candidato à reeleição este ano, Paulo Batista (Republicanos), por crimes de responsabilidade. A decisão, em segundo grau, prevê um ano de prisão, convertida em multa de R$ 15 mil, além da perda do cargo e inabilitação por cinco anos para funções públicas, eletivas ou de nomeação, após o trânsito em julgado (quando não houver mais possibilidade de recurso).

De acordo com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o crime ocorreu em 2015, durante um mandato anterior de Paulo Batista como prefeito. Ele teria nomeado 550 servidores sem realizar concurso público, em desacordo com o artigo 37 da Constituição Federal, a Lei Municipal nº 1.146/2010 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) apontou que, na época, apenas 50,55% dos servidores municipais tinham vínculos efetivos, enquanto 37,28% estavam contratados de forma temporária.

O prefeito, que já teve sua candidatura à reeleição impugnada pela Justiça Eleitoral devido à reprovação de contas pela Câmara Municipal, atribuiu as derrotas judiciais a perseguições políticas. 

"Nosso corpo jurídico está tomando todas as providências. Temos sofrido uma série de perseguições políticas pelo momento positivo de nossa caminhada. Estou certo de que a Justiça fará todos os reparos a estes ataques e que o povo da Ilha de Itamaracá dará a resposta nas urnas, reelegendo pela primeira vez na história um prefeito na cidade", declarou Paulo Batista, que ainda acredita na sua vitória no pleito deste ano.

Especialistas apontam que, embora condenado, o processo pode demorar anos para transitar em julgado. "Em casos como este, o caminho natural é um embargo declaratório no TJPE, além de recursos ao STJ e STF. Isso pode retardar o processo por meses ou até anos e, em alguns casos, o processo pode prescrever antes de ser concluído", avalia o ex-presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo.

No entanto, a condenação em 2a instância pode trazer problemas na esfera eleitoral de acordo com a Lei da Ficha Limpa. "A candidatura pode ser impugnada, mas o candidato pode disputar o pleito sub judice e até ser eleito. A dificuldade pode vir a surgir na diplomação, mas há mecanismos jurídicos, como o efeito suspensivo, que podem ser utilizados", explicou Reynaldo.

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